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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-12
Ementa"INSERE DISPOSITIVOS NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.200/2017, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017”,
native_id3112

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-24 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.511 de 24 de fevereiro de 2021 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2021-02-23 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2021-02-22 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2021-02-16 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2021-02-12 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 043/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021.









Senhor Presidente; Senhores Vereadores.







Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "INSERE DISPOSITIVOS NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.200/2017, DE 13 DE FEVEREIRO DE

2017”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.



A presente proposição visa incluir Inciso e Parágrafo no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.200/2017, que "Dispõe sobre o uso das calçadas, garantindo sua destinação prioritária para a Circulação de pessoas e a convivência social, e dá outras providências", para a adequação quanto a instalação das rampas para acessibilidade em respeito aos portadores de necessidades especial.





Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.



Atenciosamente,









Diego Willian Francisco Prefeito municipal











Ao Ilmo. Sr. Presidente

Ver. Joao Gabriel Rocha Dilkin

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS





PROJETO DE LEI Nº 	/2021.





Insere dispositivos no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.200/2017, de 13 de fevereiro de 2017.









legais,

O  Prefeito  Municipal  de  Estância  Velha,   no  uso  de  suas  atribuições



Faço  saber,  que  a  Câmara  Municipal  de  Vereadores  aprovou  e  eu



sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º É inserido o Inciso IV e o § 3º no art. 2º da Lei Municipal nº 2.200/2017, de 13 de fevereiro de 2017, conforme segue:



"Art. 2º (...)

(...)





(...)

IV - rampa para acessibilidade de pedestres;



§ 3º Em edificações aprovadas pelo município e já



edificadas anteriormente, sob autorização do município, poderá acomodar rampa de acesso a edificação no passeio público em calçadas com largura igual ou superior a 3,40m correspondendo 1,50 no mínimo de largura para o passeio público, e para a rampa de acessibilidade observar a largura mínima e a sua declividade máxima permitidas conforme conforme a NBR 9050/2015.

" (NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. Estância Velha/RS, em















Registre-se e Publique-se

Diego Willian Francisco Prefeito Municipal







Jose Dresch

Secretário da Administração e Segurança Pública

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