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OFÍCIO Nº 043/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Senhor Presidente; Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "INSERE DISPOSITIVOS NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.200/2017, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2017”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
A presente proposição visa incluir Inciso e Parágrafo no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.200/2017, que "Dispõe sobre o uso das calçadas, garantindo sua destinação prioritária para a Circulação de pessoas e a convivência social, e dá outras providências", para a adequação quanto a instalação das rampas para acessibilidade em respeito aos portadores de necessidades especial.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco Prefeito municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Joao Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº /2021.
Insere dispositivos no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.200/2017, de 13 de fevereiro de 2017.
legais,
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É inserido o Inciso IV e o § 3º no art. 2º da Lei Municipal nº 2.200/2017, de 13 de fevereiro de 2017, conforme segue:
"Art. 2º (...)
(...)
(...)
IV - rampa para acessibilidade de pedestres;
§ 3º Em edificações aprovadas pelo município e já
edificadas anteriormente, sob autorização do município, poderá acomodar rampa de acesso a edificação no passeio público em calçadas com largura igual ou superior a 3,40m correspondendo 1,50 no mínimo de largura para o passeio público, e para a rampa de acessibilidade observar a largura mínima e a sua declividade máxima permitidas conforme conforme a NBR 9050/2015.
" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. Estância Velha/RS, em
Registre-se e Publique-se
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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