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OFÍCIO Nº 062/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Senhor Presidente; Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498/2020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Diante da confirmação de que a Rua João Parobé cuja nomenclatura foi alterada em 12 de novembro de 2020 através da Lei Municipal nº 2.498 de 12 de novembro de 2020 pertence ao Bairro Sol Nascente e não ao Rincão dos Ilhéus como constou na Lei;
Diante da necessidade de alterar o disposto no artigo 11 da Lei Municipal nº 141/1996, de 02 de janeiro de 1996, solicitamos o apoio e votação desta Casa Legislativa, votando favorável ao pleito.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco Prefeito municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Joao Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº /2021.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498/2020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
legais,
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º a Lei Municipal nº 2.498 de 12 de novembro de 2020 que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º O nome da Rua Parobé, no trecho compreendido entre a Rua Sevilha e Rua São Cristóvão, passando a denominar-se de Rua João Parobé, pertence ao Bairro Sol Nascente
" (NR)
Art. 2º É revogado o artigo 11 da Lei Municipal nº 141/1996 de 02/01/1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 12 de novembro de 2020.
Estância Velha/RS, em
Registre-se e Publique-se
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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