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OFÍCIO Nº 081/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Senhor Presidente; Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO V, DO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/95, QUE "RECLASSIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA ELENCADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.042, DE 05.04.90, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Submetemos à apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que altera a redação do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 003/1995, de 07 de agosto de 1995, passando a função gratificada de “Supervisor do Hospital Municipal Getúlio Vargas” para “Supervisor de Saúde”, a fim de afastar a vinculação direta do profissional ao Hospital Municipal.
Diante disso, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco Prefeito municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Joao Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO V, DO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/95, QUE "RECLASSIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA ELENCADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.042, DE 05.04.90, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
legais,
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do rol de funções gratificadas do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 003/1995, de 07 de agosto de 1995, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 041/2004, de 30 de dezembro de 2004, passando a função gratificada de “Supervisor do Hospital Municipal Getúlio Vargas” para “Supervisor de Saúde”, conforme segue:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
NÚMERO DE FUNÇÕES
PADRÃO BÁSICO DE GRATIFICAÇÃO
NÍVEL DE ACESSO
Supervisor de Saúde
01(uma)
R$ 3.500,00
FG
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Velha/RS, em
Registre-se e Publique-se
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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