OFÍCIO Nº 092/2021- GAB, Estância Velha , 1º de Março de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Segue o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MSC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Estamos recebendo em doação um terreno, com 476,74m² - no Bairro Centro, destinada a área Institucional, já aprovado pela Secretaria do Planejamento no dia 18.12.2019.
Esclarecemos, que, as despesas de escrita e registro da área de terras recebida, correrão por conta do Município, que incidirão sobre dotações orçamentárias próprias.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
A Sua Excelência
Sr. Joao Gabriel Rocha Dilkin Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS.
PROJETO DE LEI Nº /2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área de terras de propriedade de MSC Comércio de Veículos Ltda, e dá outras providências.
legais,
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, área de terras, de propriedade de MSC Comércio de Veículos Ltda, fazendo parte de um todo maior matriculado no Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Estância Velha/RS, Livro Nº 2 Registro Geral, sob o n° 8839.
I - Área Institucional: Um terreno situado no Bairro Centro em Estância Velha, na quadra 1, dentro do quarteirão formado pela Av. 7 de Setembro, Av. Brasil, Rua Casemiro de Abreu e Av. Presidente Vargas, com área de 476,74m², medindo 15,00 metros de frente ao leste, no alinhamento da Rua Casemiro de Abreu, lado para, ao norte, mede 31,78 metros, divide com o lote 21 e parte do lote 12, ao oeste mede 15,00 metros, divide com o lote 13, ao sul mede 31,78 metros, distante 44,37 metros da esquina com a Av Brasil em direção ao sul..
Art. 2º A área descrita no Artigo 1º desta Lei, será doada pelo proprietário ao Município de Estância Velha, livre de quaisquer ônus de indenização ou desapropriação.
Parágrafo único. As despesas com a escrituração da área recebida em doação pela presente Lei, correrão às expensas do Município, por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação. Estância Velha/RS, em
Registre-se e Publique-se
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública