br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-04
Ementa"INSTITUI MEDIDAS RELATIVAS À AQUISIÇÃO, INSUMOS, BENS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; COMUNICAÇÃO; DESTINADOS À VACINAÇÃO, VISANDO AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA; E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA.
native_id3158

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 08-Matéria sancionada e promulgada — Materia promulgada em Lei Municipal n.º 2.512 de 09 de março de 2021.
2021-03-08 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2021-03-08 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário em Sessão Extraordinária.
2021-03-04 10-Matéria em análise — Matéria encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




OFÍCIO Nº 108/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 3 DE MARÇO DE 2021.

 

 



 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores.

 



 

                 		 Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "INSTITUI MEDIDAS RELATIVAS À AQUISIÇÃO, INSUMOS, BENS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; COMUNICAÇÃO; DESTINADOS À VACINAÇÃO, VISANDO AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA; E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA.





A luta ao combate da COVID-19 justifica a necessidade da criação de um fundo municipal, através do qual o município poderá receber doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade específica de aquisição das vacinas do COVID-19. 

Portanto, o Executivo acolhe a indicação encaminhada pela Câmara de Vereadores para criação do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas, uma vez que a Anvisa aprovou os registros de imunizantes ao enfrentamento da COVID-19, e pede a esta Casa Legislativa estanciense aprovação para aquisição das imunizações frente ao novo coronavírus.

Ilmo. Sr. Presidente

Ver. JOÃO GABRIEL DILKINPresidente da Câmara de Vereadores

Estância Velha





Com a implementação do Fundo Municipal, intenta-se regulamentar a compra e distribuição das vacinas de forma que os procedimentos sejam realizados de maneira mais célere, benéfica, transparente e abrangente para a população, haja vista o quão problemático vem sendo o enfrentamento da doença pelo Município de Estância Velha, inclusive, possibilitando a aquisição por meio de consórcios entre as demais prefeituras do Estado e País.

A prioridade deve ser de realizar a compra e alcançar o maior número de pessoas para salvaguardar a vida. A medida busca uma solução para amenizar e proteger a população, tendo em vista a importância da distribuição das vacinas e o quanto é necessário a aplicação para que todas as áreas da sociedade, que já sofreram tanto, voltem a sua normalidade.

                        Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

                                    Atenciosamente,

 

 

 

  

                                                                      Diego Willian Francisco

                                                                          Prefeito municipal

 

 













































PROJETO DE LEI Nº ___/2021.

“INSTITUI MEDIDAS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE VACINAS, INSUMOS, BENS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA; TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; COMUNICAÇÃO; DESTINADOS À VACINAÇÃO, VISANDO AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA; E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”





 

                  O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, 

                 

 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos, convênios ou outros instrumentos ou outros instrumentos congêneres, para: 



	I – Aquisição de vacinas e insumos destinados a vacinação contra o novo Coronavírus (COVID-19), mediante autorização temporária ou emergencial;



II - A contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, treinamentos e outros bens necessárias a implementação da vacinação contra a COVID-19;



 	§ 1º - A aplicação das vacinas do inciso I do caput deste artigo somente ocorrerá após a autorização de registro emergencial concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 



§ 2º - As contratações que tratam o caput deste artigo poderão ocorrer com dispensa de licitação, nos termos da Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021, ou de sua respectiva lei de conversão.  





           Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir ou participar de consórcios, convênios ou outros instrumentos similares com outros entes da federação, para aquisição que trata o caput do Art. 1º desta lei. 





      	   Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.



       	   Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os créditos constantes na LOA 2021, a fim de garantir os objetivos desta lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso.





 Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal Especial para Aquisição de Vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Estância Velha. 



	Art. 6º Serão consideradas as receitas do Fundo Municipal Especial para Aquisições de Vacinas ao enfrentamento ao COVID-19:



 		   I – Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade específica de aquisição das vacinas do COVID-19;



		  II – Repasses, transferências de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, com finalidade específica para a aquisição de vacinas do COVID-19;



 		 III – outros valores que lhe forem destinados.



	Parágrafo único. Consideram, ainda, receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de recursos ao Poder Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.



		

	Art. 7º Os recursos financeiros destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial.



	Art. 8º Os recursos financeiros do Fundo Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19.



	Art. 9º Fica a cargo da Secretaria de Saúde a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento do COVID-19.



	Art. 10  A contabilidade da receita do fundo especial deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.



	Art. 11  As informações sobre o Fundo Especial deverão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações mensais, no mínimo, acerca do que segue:



   	 I – Saldo financeiro atualizado;



	 II – Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso;



	 III – Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária;



	 IV – O resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas.



	Art. 12  Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.



	Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







                  

                  Estância Velha/RS, em _____ de __________ de 2021.

 









 

                   Diego Willian Francisco                  Prefeito Municipal

 







Registre-se e Publique-se





Jose Dresch

Secretário da Administração e Segurança Pública





open original →