OFÍCIO Nº 115/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 08 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”, para a devida apreciação e votação
dos Nobres Edis, EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA.
Com base no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Lei
Municipal Nº 1.041/90, artigos 215 e 216, Inciso V e IV, propomos a contratação de
seis (06) médicos, com carga horária de 24 horas semanais e remuneração básica
de R$59,26 (cinqüenta e nove reais e vinte e seis centavos) por hora trabalhada.
Considerando que o Município de Estância Velha, conta em seu
quadro de servidores com apenas 12 (doze) profissionais médicos, para
atendimento de toda a população Estanciense;
Considerando que em condições normais de funcionamento, o
sistema de saúde pública no âmbito da Atenção Básica já trabalha dentro dos limites
mínimos preconizados pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e que, sofre
copiosamente diante da ausência de qualquer profissional, principalmente o médico;
Considerando que a Administração Pública Municipal possui
atualmente contrato administrativo com pessoa jurídica de direito privado para
fornecimento de serviços médicos de clínico geral e pediatra para consultas nas
Unidades Básicas de Saúde do Município de Estância Velha/RS, formalizado pelo
instrumento contratual nº 044/2018;
Considerando que o referido Contrato Administrativo encontra-se
com vigência de cláusula aditiva para o acréscimo de 25% das horas globais,
conforme limites estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, no seu artigo 65,
parágrafo 1º, o que impossibilita que se obtenha o serviço de mais um profissional;
Considerando que o Município de Estância Velha é participante do
Programa Federal “Mais Médicos” e que, contava até então, com os serviços de
cinco profissionais médicos, tendo sido surpreendido no último mês com a rescisão
contratual de um destes médicos;
Considerando o entrave ocasionado pela desistência do referido
profissional do “Programa Mais Médicos”, a impossibilidade de aditamento contratual
bem como a impossibilidade momentânea, oriunda da Lei Complementar nº
173/2020, de se realizar concurso público para o cargo de médico; e
Ilmo. Sr. Presidente
Ver. JOÃO GABRIEL ROCHA DILKIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha
Considerando o Decreto Legislativo nº 06/2020, o qual declarou
calamidade pública em razão da propagação do novo Coronavírus, a sobrecarga e
todos os prejuízos sofridos pelo Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, a qual “Dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
Considerando que a Lei Federal nº 14.023/2020 que alterou o
estatuto acima mencionado, acrescentando, dentre outros, o parágrafo 1º, inciso
XXIX, o qual considera os servidores públicos que trabalham na área da saúde,
inclusive em funções administrativas, como sendo essenciais ao controle de
doenças e à manutenção da ordem pública;
Considerando ainda, o parágrafo 1º, no seu inciso I, da Lei Federal
nº 14.024/2020, cujo qual tratou de nominar, especificamente, dentre outros, o
profissional médico como essencial ao controle de doenças e à manutenção da
ordem pública;
Considerando o Decreto nº 55.240/2020, do Governo do Estado do Rio Grande do
Sul, o qual reitera o estado de calamidade pública e dá outras providências;
Considerando o iminente colapso da saúde pública, em especial no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, onde o sistema de distanciamento
controlado evidenciou e classificou todo o território gaúcho sob vigência da bandeira
preta, onde há alto risco para o contágio do Novo Coronavírus e pouquíssima
capacidade de atendimento do sistema público de saúde;
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Autoriza a contratação de médicos para a
Secretaria Municipal de Saúde, por prazo
determinado, para atender necessidade
temporária e de excepcional interesse
público.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de pessoal,
por tempo determinado, nas condições e termos previstos na Lei Municipal nº 1.041,
de 05.04.90.
Parágrafo único. As contratações serão feitas pelo prazo de 3 (tres)
meses, prorrogável por igual período.
Art. 2º Para a prestação dos serviços definidos no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na área da saúde, nas
quantidades e funções a seguir discriminadas:
Quantidade Carga Horária Salário
06 - Médicos 24 horas semanais R$59,26p/h
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público para efeitos do presente Diploma Legal, suprir as carências existentes na
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública