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OFÍCIO Nº 176/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 17 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "RATIFICA O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS
BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS E INSUMOS PARA
O COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONTRATAR BENS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, TREINAMENTOS E OUTROS BENS NECESSÁRIOS À
IMPLEMENTAÇÃO DA VACINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a
devida apreciação e votação dos Nobres Edis, EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA
.
Encaminhamos este projeto de lei com objetivo de ratificar o
protocolo de intenções firmados entre os Municípios brasileiros com a finalidade de
adquirir vacinas para imunizar a população estanciense contra a Covid-19.
A partir disso, reiteramos a necessidade de buscar mecanismos para
proporcionar a retomada das atividades econômicas e, acima de tudo, garantir
segurança sanitária aos moradores de Estância Velha.
Aproveito para agradecer aos vereadores que, no dia 8 de março,
realizaram sessão extraordinária com objetivo de aprovar a lei municipal que
assegurou a autorização para aquisição das vacinas e demais insumos visando
aquisição de doses.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
Ver. JOÃO GABRIEL ROCHA DILKIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Ratifica o protocolo de intenções firmado
entre os municípios brasileiros, com a
finalidade de adquirir vacinas e insumos
para o combate à pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19); contratar bens
e serviços de logística, tecnologia da
informação, treinamentos e outros bens
necessários à implementação da
vacinação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Estância Velha, nos termos da Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a
aquisição de vacinas e insumos para o combate à pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19), além de outras finalidades de interesse público relativas à contratação
de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, treinamentos e outros
bens necessários à implementação da vacinação contra a COVID-19.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio ora ratificado terá personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade, como prevê o art. 3º da Lei Municipal nº
2.512, de 09 de março de 2021, sem prejuízo da utilização dos recursos financeiros
provenientes do Fundo Municipal Especial para Aquisição de Vacinas ao
enfrentamento da COVID-19, na forma do art. 8º Lei Municipal nº 2.512/2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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