| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Que seja enviada a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, adequando a legislação municipal ao modelo de desburocratização e simplificação das relações com empreendedores, adequando o Município de Estância Velha aos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal da Liberdade Econômica. |
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Estância Velha RS, 13 de abril de 2021. INDICAÇÃO Nº 028/2021 Os Vereadores Antônio Worst e Décio Hansen, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vêm propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Que seja enviada a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, adequando a legislação municipal ao modelo de desburocratização e simplificação das relações com empreendedores, adequando o Município de Estância Velha aos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal da Liberdade Econômica. A livre iniciativa, como fundamento da ordem econômica, ganhou relevância apenas em 1988, através do art. 170 da CF “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II - propriedade privada; IV – livre concorrência, bem como do art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;” Pretende-se com a presente indicação e o futuro projeto de lei, trazer para o ordenamento jurídico o arcabouço legal definitivo, para que seja respeitado o comando legal constante no parágrafo único do art. 170 da CF: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.” Não obstante a necessidade de que se preencha o vazio legal no que se refere a livre iniciativa, o projeto de lei da liberdade econômica encontra-se dentro de um contexto da real necessidade do ente caminhar para uma inédita desburocratização da máquina pública, para que esta possa estar voltada aos princípios fundamentais da existência do Estado, são eles: Saúde, Educação e Segurança. Assim, por princípio, defende-se que seja enviada a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que seja ferramenta para agilizar no setor público, o trâmite, e/ou a permissão para que o indivíduo possa, por recursos próprios, empreender atividades laborais para o próprio sustento, bem como da família, podendo inclusive gerar emprego e renda a outras pessoas. Um ambiente menos burocrático para quem quer empreender, ataca o que hoje é o principal drama dos brasileiros e gaúchos, o desemprego. A referida indicação e o futuro projeto de lei visa o direito de toda pessoa de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica. Também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica de baixo risco. As decisões de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades. A redução de burocracia agiliza o processo empresarial e permite melhores resultados na atividade econômica, entre eles o aumento da competitividade, a redução de preços e o avanço nas relações comerciais. Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de estima e apreço. Ver. Antônio Worst Vereador do DEM Ver. Décio Hansen Vereador do DEM Exmo. Senhor Ver. João Dilkin MD Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS