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materia nº 3/2021

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DE VERDES COMPLEMENTARES POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3209

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 07-Matéria Reprovada - Arquivada — Matéria reprovada por maioria. Votos contrários: - Jacob Immig - Yuri Campos - Beti Griebeler - Lucas Argentino - Douglas Bitencourt
2021-04-26 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação.
2021-04-20 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2021-04-14 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

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Estância Velha RS, 14 de abril de 2021.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa e Supressiva 03/2021 ao Projeto de Lei 026/2021 que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DE VERDES COMPLEMENTARES POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".



O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. 



Sendo assim, a bancada do DEM a subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.

 

Bancada do DEM:





Ver. Antônio Worst

DEM







Ver. Décio Hansen

DEM





EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 003/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021



					

Art. 1º - Altera o caput do Art. 3º do Projeto de Lei 026/2021, passando a ter a seguinte redação: 



"Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos públicos, as praças, equipamentos esportivos, mobiliário urbano, dentre outras instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos e uso comunitário, exceto monumentos, fachadas cegas de prédios públicos e pórticos.”



Art. 2º - Suprime o inciso III e o § 3º do Art. 7º do Projeto de Lei nº 026/2021.















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