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Estância Velha RS, 14 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa e Supressiva 03/2021 ao Projeto de Lei 026/2021 que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DE VERDES COMPLEMENTARES POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, a bancada do DEM a subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Bancada do DEM:
Ver. Antônio Worst
DEM
Ver. Décio Hansen
DEM
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 003/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021
Art. 1º - Altera o caput do Art. 3º do Projeto de Lei 026/2021, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos públicos, as praças, equipamentos esportivos, mobiliário urbano, dentre outras instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos e uso comunitário, exceto monumentos, fachadas cegas de prédios públicos e pórticos.”
Art. 2º - Suprime o inciso III e o § 3º do Art. 7º do Projeto de Lei nº 026/2021.
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