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OFÍCIO Nº 269/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 23 DE ABRIL DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “
ALTERA O ART. 5º E REVOGA O § ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.169/2006, DE 06.11.2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para o devido
processamento, apreciação e votação dos Nobres Edis.
Tal solicitação se torna premente pela necessidade rotineira de
incrementar o efetivo nas ações especiais, tipo: operações, eventos e policiamento
especializado. Assim, evitando maiores dispêndios com horas extras para compor as
equipes de trabalho. Ademais, permitir a livre nomeação do Corregedor pelo Prefeito
Municipal.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos Nobres Edis
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera o Art. 5º e Revoga o § único do art.
5º da Lei Municipal nºs 1.169/2006, de
06.11.2006 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.169/2006, de 06 de novembro de
2006, alterado pela Lei Municipal nº 248/0/2020, de 16 de junho de 2020, passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 5º A Corregedoria da Guarda Municipal será dirigida por um
Corregedor nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores efetivos e
estáveis titulares do cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança.
Art. 2º Fica revogado o § Único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.169/2006,
de 06 de novembro de 2006 e § único do art. 5º da Lei Municipal nº 2480/2020, de
16 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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