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Estância Velha RS, 28 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei 026/2021 que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DE VERDES COMPLEMENTARES POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, a Vereadora desta Casa Legislativa propõe a Emenda em anexo.
Ver. Gabriele Martins
Vereadora do PDT
EMENDA MODIFICATIVA e SUPRESSIVA 006/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021
Art. 1º - Altera o inciso I e II do Art. 7º, do Projeto de Lei 026/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. (.......)
I - instalação de uma placa, com dimensão máxima de 0,60m x 0,80m, contendo o nome do adotante e o número desta Lei, no local adotado ou no seu entorno, na forma prevista em regulamento;
II - inserção da identificação do adotante, com dimensão máxima de 0,60m x 0,80m, contendo o nome do adotante e o número desta Lei, nas sinalizações do equipamento público ou verde complementar;”
Art. 2º - Fica suprimido o § 1º do artigo 7º, do Projeto de Lei 026/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (.......)
I – (....)
II – (....)
III – (....)
§ 1º SUPRIMIDO.”
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