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materia nº 6/2021

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaEmenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei 026/2021 que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DE VERDES COMPLEMENTARES POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3249

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 07-Matéria Reprovada - Arquivada — Matéria reprovada por maioria. Votos Contrários: - Décio Hansen - Gabriele Martins
2021-05-10 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2021-05-04 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2021-04-28 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 28 de abril de 2021.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei 026/2021 que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DE VERDES COMPLEMENTARES POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. 



Sendo assim, a Vereadora desta Casa Legislativa propõe a Emenda em anexo.

 

Ver. Gabriele Martins

Vereadora do PDT









	













EMENDA MODIFICATIVA e SUPRESSIVA  006/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021



					

Art. 1º - Altera o inciso I e II do  Art. 7º, do Projeto de Lei 026/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º. (.......) 

I - instalação de uma placa, com dimensão máxima de 0,60m x 0,80m, contendo o nome do adotante e o número desta Lei, no local adotado ou no seu entorno, na forma prevista em regulamento;

II - inserção da identificação do adotante, com dimensão máxima de 0,60m x 0,80m, contendo o nome do adotante e o número desta Lei,  nas sinalizações do equipamento público ou verde complementar;”



Art. 2º - Fica suprimido o § 1º do artigo 7º, do Projeto de Lei 026/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 7º. (.......)

I – (....)

II – (....)

III – (....)



§ 1º  SUPRIMIDO.”







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