br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-07
Ementa"ALTERA EM PARTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019, QUE ALTERA EM PARTE O ANEXO V, DO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3268

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-21 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria promulgada em Lei Complementar n.º 112 de 21 de maio de 2021.
2021-05-18 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encmainhada para a sanção do Poder Executivo.
2021-05-17 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2021-05-11 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encmainhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2021-05-07 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OFÍCIO Nº 344/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 07 DE MAIO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "ALTERA EM PARTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 108/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019, QUE ALTERA EM
PARTE O ANEXO V, DO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Submetemos à apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
que altera a função gratificada de “Supervisor do Hospital Municipal Getúlio Vargas”
para “Supervisor de Saúde”, buscando a desvinculação direta do profissional ao
hospital, para que atue de forma ampla junto à Secretaria Municipal da Saúde.
Diante disso, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, desta
honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente projeto
de lei.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada
estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
 Diego Willian Francisco
 Prefeito municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Joao Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2021.
ALTERA EM PARTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 108/2019, DE 07
DE MAIO DE 2019, QUE ALTERA EM
PARTE O ANEXO V, DO QUADRO DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais, 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do rol de funções gratificadas do Anexo V da Lei
Complementar Municipal nº 003/1995, de 07 de agosto de 1995, alterado pela Lei
Complementar Municipal nº 041/2004, de 30 de dezembro de 2004, passando a
função gratificada de “Supervisor do Hospital Municipal Getúlio Vargas” para
“Supervisor de Saúde”, conforme segue:
Denominação da
Função
Número de
Funções
Padrão Básico de
Gratificação
Nível de
Acesso
Supervisor de Saúde 01(uma) R$ 3.500,00 FG
Art. 2º A função gratificada de que trata o art. 1º poderá ser provida por
servidor ocupante de cargo efetivo, desde que preenchidos os requisitos
estabelecidos nesta Lei, e terá as atribuições que lhes são conferidas conforme o
quadro a seguir:
1 - Denominação da Função Gratificada: Supervisor de Saúde
1.1 - Requisitos para provimento: ter curso de graduação de nível superior
na área da Saúde, com especialização ou pós-graduação em Saúde e/ou com
experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em cargo, emprego ou
função com atribuições relativas à saúde pública no Município.
1.2 Atribuições: Administrar, planejar, organizar, coordenar e dirigir as
atividades e serviços de saúde pública, a fim de que atinjam a sua finalidade de
atendimento eficiente a todos os usuários.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
 
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

open original →