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OFÍCIO Nº 355/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 11 DE MAIO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que
“ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.169/2006, 2.480/2020 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para o devido processamento, apreciação e
votação dos Nobres Edis.
Tal solicitação se torna premente pela necessidade rotineira de
incrementar o efetivo nas ações especiais, tipo: operações, eventos e policiamento
especializado. Assim, evitando maiores dispêndios com horas extras para compor as
equipes de trabalho. Ademais, permitir a livre nomeação do Corregedor pelo Prefeito
Municipal.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos Nobres Edis
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera dispositivos das Leis Municipais nºs
1.169/2006, 2.480/2020, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 1.169/2006, de 06 de
novembro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 2480/2020, de 15 de junho de
2020, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º A Corregedoria da Guarda Municipal será dirigida por um
Corregedor nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores efetivos e
estáveis titulares do cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança.
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.480/2020, de 15 de
junho de 2020, passando a viger com a seguinte redação:
§ 2º O Corregedor da Guarda Municipal será designado pelo Prefeito
Municipal, dentre os servidores efetivos e estáveis titulares do cargo de Guarda
Municipal de Trânsito e Segurança.
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº
1.169/2006, de 06 de novembro de 2006 e Parágrafo único do art. 5º da Lei
Municipal nº 2480/2020, de 15 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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