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OFICIO Nº 384/2021, GAB, ESTÂNCIA VELHA, 20 DE MAIO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR NO MATERIAL DE EXPEDIENTE E BENS
PÚBLICOS EXCLUSIVAMENTE OS SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE
ESTÂNCIA VELHA”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Diante da contenção de despesas oriunda da Lei das diretrizes
orçamentárias, bem como diante da necessidade de consciência ecológica para
aproveitamento de materiais;
Diante da necessidade de planejamento contínuo e econômico com
prevenção de despesas desnecessárias e visando evitar disputas partidárias e
respeitando a Lei Orgânica do Município,
Temos que neste momento de pandemia, todo o esforço conjunto
para o bom atendimento da população em respeito aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, solicitamos o apoio e votação
desta Casa Legislativa, votando favorável ao pleito.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Joao Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A UTILIZAR NO MATERIAL
DE EXPEDIENTE E BENS PÚBLICOS
EXCLUSIVAMENTE OS SÍMBOLOS
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar no material
de expediente e bens de propriedade do município exclusivamente os símbolos
previstos na Lei Municipal nº 678/1980 e no artigo 3º da Lei Orgânica, restando
vedada a utilização de logomarca da gestão.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Diploma Legal correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 635 de 07 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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