OFÍCIO Nº 427/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 02 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “
ALTERA E CONSOLIDA A LEI MUNICIPAL Nº 645, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2001 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"", para o devido processamento, apreciação e votação dos Nobres
Edis.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), órgão de
caráter permanente, consultivo e fiscalizador, além de ser normativo e deliberativo,
precisa garantir que um número significativo e representativo de entidades que
representem as matérias referentes aos direitos das mulheres na comunidade se
faça ouvir.
Ao mesmo tempo em que o COMDIM necessita constantemente
garantir o impacto de políticas públicas na efetivação, promoção e proteção da
temática da mulher, é imprescindível que a representatividade da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) se faça presente com indicação de conselheiro, uma vez
que todas as questões da esfera jurídica devem ser tratadas por pessoas ligadas
diretamente à área técnica, fortalecendo a rede de atenção. Também é fato
que todas as grandes discussões no cenário de violências perpassam aos olhos da
lei. Por isso, o fortalecimento da OAB, nesta rede local, é um passo importante na
garantia de direitos.
Nesta mesma perspectiva, a presença necessária de uma
Representante da Liga de Combate ao Câncer também denota a representatividade
deste segmento, uma vez que a saúde da mulher é o primeiro e mais importante
passo para a conquista de sua autonomia diante das situações de violência.
Ademais, é inegável que a Liga tem uma representatividade comunitária imensa,
devido à promoção da mobilidade social, importantíssima em prol de mulheres e de
suas famílias.
Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS
Por fim, considerando que a política trazida neste projeto está
intimamente direcionada às ações assistenciais da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, justifica-se sua desvinculação direta da Secretaria
Municipal da Saúde.
São estas, Sr. Presidente, as considerações que faço ao mesmo
tempo em que submeto o Projeto à apreciação desta Casa, aguardando breve
tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera e Consolida a Lei Municipal nº 645,
de 21 de dezembro de 2001 que "Autoriza
o Poder Executivo Municipal a Criar o
Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher (COMDIM), com a competência de propor políticas de gênero
(direitos da mulher), consultar os movimentos de mulheres, fiscalizar a
implementação de políticas e práticas que promovam a cidadania feminina e
deliberar sobre assuntos pertinentes às políticas do COMDIM e seu funcionamento,
bem como instituir seus órgãos de apoio, o qual será vinculado diretamente à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
§ 1º Constituem órgãos de apoio ao COMDIM:
I - Fórum Municipal da Mulher;
II - Câmara Municipal de Vereadores;
III - Prefeitura Municipal;
IV - Coordenadoria Estadual da Mulher.
§ 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a fornecer os subsídios
possíveis para a viabilização do funcionamento do COMDIM.
§ 3º O Fórum Municipal da Mulher é uma instância composta por
entidades ou órgãos não-governamentais interessados em tratar das questões
afetas ao direito da mulher e autônomo em relação ao Poder Público constituído a
partir desta Lei.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por
04(quatro) membros representativos da Administração Pública Municipal e 9 (nove)
membros representativos de órgãos e entidades envolvidas com a questão mulher e
terá a seguinte composição:
I - uma representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - uma representante da Secretaria Municipal da Saúde;
III - uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
IV - uma representante da Liga Feminina de Combate ao Câncer;
V - uma representante do Cartório de Atendimento à Mulher;
VI - uma representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
subseção Novo Hamburgo;
VII - uma representante do Conselho Tutelar;
VIII - uma representante da Pastoral da Criança;
IX - duas representantes das Associações de Bairros;
X - uma representante das Entidades Religiosas;
XI - uma representante indicada pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
XII - uma representante do Rotary de Estância Velha;
XIII - uma representante do Lions Clube de Estância Velha.
§ 1º Os representantes da Administração Pública Municipal e seus
suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal, os demais membros, assim como
seus suplentes , serão escolhidos pelos órgãos e entidades que representam.
§ 2º As entidades e órgãos não-governamentais deverão apresentar, cada
uma, o nome da representante, acompanhada da cópia da ata e da lista de
presenças da reunião ocorrida para a escolha.
§ 3º Devido a existência de várias Associações de Bairro e Entidades
Religiosas, estas deverão reunirem-se em Assembléia para decidir as suas
representações.
§ 4º As representantes do COMDIM, preferencialmente , não poderão
fazer parte de outro Conselho Municipal.
Art. 3º A Coordenadoria do COMDIM, será escolhida entre seus
membros, na primeira reunião, e terá a seguinte constituição:
I - uma coordenadora geral;
II - uma vice-coordenadora;
III - uma secretária;
IV - uma secretária adjunta;
V - uma tesoureira;
VI - uma tesoureira adjunta.
Parágrafo único. A Coordenadora Geral, preferencialmente, terá
representatividade de um órgão não governamental.
Art. 4º O Fórum da Mulher, será organizado pelos órgãos definidos nesta
Lei e será realizado numa data, a ser definida entre os dias da Semana da Mulher,
conforme estipulado pelo Calendário de Eventos do Município e, terá caráter
esclarecedor sobre o funcionamento das políticas do Conselho e dos órgãos que
trabalham na promoção da cidadania feminina; bem como propor, planejar e
deliberar ações que contribuam para a vida da mulher e sua família.
Art. 5º O mandato dos membros do Conselho terá a duração de dois anos
e estes, não serão remunerados.
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - elaborar seu regimento interno;
II - formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da
Administração Pública Municipal direta e indireta visando à eliminação das
discriminações que atingem a mulher;
III - criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher
em todos os níveis e setores da administração municipal, ampliando as alternativas
de emprego para a mulher;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos
à condição da mulher, bem como propor medidas ao Governo objetivando eliminar
toda e qualquer forma de discriminação;
V - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da administração
no que se refere ao planejamento e execução de programas de ações referente à
mulher;
VI - promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos
municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros de interesse público ou privado, com
a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto do Conselho;
VII - estabelecer e manter canais de relações com os movimentos de
mulher, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;
VIII - fiscalizar o funcionamento de Programas Municipais, com a
participação de entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de
atendimento à mulher;
IX - realizar campanhas educativas, de conscientização de combate à
violência contra a mulher;
X - propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e
fiscalizar sua execução, além de estimular a instituição de serviços de apoio às
mulheres vítimas de violência;
XI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e convenções
coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;
XII - receber denúncias relativas à questão da mulher e encaminhá-las
aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
XIII - garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres
especialmente nas áreas de :
a) atenção integral à saúde da mulher;
b) prevenção à violência contra a mulher;
c) assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência;
d) educação;
e) trabalho;
f) habitação;
g) planejamento urbano;
h) esporte, lazer e cultura.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher organizar-se-á de
acordo com seu regimento interno, assegurando-se a periodicidade e publicidade de
suas reuniões.
Art. 8º O COMDIM manterá informada a população do seu funcionamento
e atividades, através dos meios de comunicação para que realmente as mulheres
possam buscar apoio neste órgão.
Art. 9º O Poder Executivo deverá providenciar a instalação do COMDIM
no prazo de 45 dias (quarenta e cinco), após a publicação desta Lei.
Art. 10. Ficam revogadas, a Lei Municipal nº 645/2001, de 21 de
dezembro de 2.001, a Lei Municipal nº 852/2003, de 2 de dezembro de 2003 e a Lei
Municipal nº 2120/2015 de 16 de outubro de 2015.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública