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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-06-10
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO GAÚCHA ESTANCIENSE - AGE”.
native_id3325

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-09 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.539 de 23 de junho de 2021
2021-06-22 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada em votação única
2021-06-21 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Encaminhado para votação em Plenário
2021-06-21 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Encaminhado para análise da Comissão Especial de Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico.
2021-06-21 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-06-15 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário encaminhada para CCJ
2021-06-10 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 437/2021 – Gab. Estância Velha, 04 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO GAÚCHA
ESTANCIENSE – AGE”, para o devido processamento, apreciação e votação dos
Nobres Edis.
O referido auxílio deverá ser concedido na forma de uma subvenção
social, sendo este aporte financeiro necessário para o desenvolvimento cultural na
municipalidade, especialmente o folclore gaúcho.
Portanto, nobres Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os
superiores motivos que impõe o presente Projeto de Lei.
Certos da sua concordância, subscrevemo-nos afirmando estima.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Autoriza a Concessão de Subvenção
Social à Associação Gaúcha Estanciense
- AGE.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais, 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no
valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) à Associação Gaúcha
Estanciense, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
06.292.073/0001-80.
Parágrafo único. A subvenção social a que se refere o caput deste artigo
tem por objetivo apoiar financeiramente a associação no desenvolvimento cultural do
folclore gaúcho no Município de Estância Velha.
Art. 2º O auxílio financeiro disposto no artigo 1º será creditado em doze
parcelas mensais e consecutivas de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada, a serem
pagas de junho a dezembro de 2021 e janeiro até maio de 2022, conforme a
formalização e instrução do Plano de Aplicação e Termo de Responsabilidade
lançados no Anexo I deste Diploma.
§ 1º A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA ESTANCIENSE - AGE prestará contas da
aplicação do valor recebido a título de subvenção social, em até 30 (trinta) dias
contados do respectivo recebimento.
§ 2º Caso não ocorra a utilização, total ou parcial, dos recursos
disponibilizados pelo Município, a ASSOCIAÇÃO GAÚCHA ESTANCIENSE - AGE
os restituirá juntamente com a prestação de contas, acrescido de juros de 1% (um
por cento) ao mês, e correção monetária consoante à variação do IGP-M/FGV
(Índice Geral de Preços - Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), contados da data
do recebimento, incidindo igual procedimento em caso de aplicação dos recursos em
fim diverso do estabelecido nesta Lei.
§ 3º Nos gastos realizados com os recursos públicos havidos, deverá ser
observado pela ASSOCIAÇÃO GAÚCHA ESTANCIENSE - AGE o disposto na Lei
Federal nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.
§ 4º Os recursos públicos auferidos, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou, em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos
menores que um mês.
§ 5º Será mantido pela ASSOCIAÇÃO, arquivo atualizado e
acompanhado de documentação fiscal pertinente, com todos os registros dos
recursos auferidos, e despesas realizadas, devendo constar de demonstrativo
específico que integre as prestações de contas, os rendimentos pecuniários
auferidos em decorrência de aplicações financeiras.
Art. 3º Para atender as despesas da presente lei, nos termos do art. 42 da
Lei Federal n.º 4.320/1964, fica o executivo municipal autorizado a abrir
correspondentes créditos especiais adicionais ou suplementares na Lei Municipal n.º
2.500/2020, mediante Decreto do Executivo, podendo se utilizar de dotações
orçamentárias próprias, se houver.
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias deste Exercício de 2021, inerentes à
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, dotação: 93281
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública





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