| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-06-04 |
| Ementa | Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo construa um caminhódromo ou que realize a demarcação de um espaço para que os moradores do bairro Campo Grande possam realizar caminhadas, mais especificamente na Avenida Campo Grande. |
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Estância Velha - RS, 04 de junho de 2021. INDICAÇÃO Nº 038/2021 O Vereador Yuri Campos, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vêm propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo construa um caminhódromo ou que realize a demarcação de um espaço para que os moradores do bairro Campo Grande possam realizar caminhadas, mais especificamente na Avenida Campo Grande. Com a implementação de um caminhódromo, os cidadãos estancienses, especialmente os moradores do bairro Campo Grande, terão um espaço público de lazer ao ar livre, o qual é de extrema importância para a população local. Pois uma infraestrutura adequada e de qualidade proporciona um aumento na procura e interesse pelos caminhódromos, instigando assim a prática de atividades ao ar livre, a integração e convívio social e consequentemente uma maior qualidade de vida. Há de se ressaltar que há em nosso ordenamento jurídico a Lei Municipal nº 2.476, DE 06/05/2020, que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E O PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A lei acima referida, dispõe, mais especificamente, em seus Arts. 29 e 30, as seguintes disposições: Art. 29. Configuram a REDE DE MOBILIDADE PREFERENCIAL PARA PEDESTRES, as rotas urbanas estruturadas objetivando estimular, de forma confortável, segura, saudável, lúdica e ecologicamente correta, o uso do caminhar para acesso à diversos locais.Parágrafo único. A rede de mobilidade preferencial para a locomoção de pedestres terá destinação exclusiva, e apresentará condições suficientes e adequadas para a circulação de qualquer pessoa, inclusive as portadoras de aparatos especiais de auxílio à locomoção.Art. 30. Constituem elementos integrantes da rede preferencial para pedestres, os passeios públicos, os canteiros centrais das vias públicas, as faixas de segurança para travessia das vias públicas, os elementos de sinalização, orientação e segurança nas vias públicas, e, os dispositivos de acessibilidade universal. Diante do exposto, este Vereador indica, o mais breve possível, a implementação de um caminhódromo na Avenida Campo Grande. Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de estima e apreço. Ver. Yuri Campos Vereador do PTB Exmo. Senhor Ver. João Dilkin MD Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS