| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | A presente indicação tem por objetivo que o Poder Executivo institua o Conselho Municipal de Desportos e crie o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte. |
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Estância Velha- RS, 07 de junho de 2021. INDICAÇÃO Nº 039/2021 Lucas Kondörfer (Argentino), Vereador com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha RS, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: A presente indicação tem por objetivo que o Poder Executivo institua o Conselho Municipal de Desportos e crie o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte. A presente indicação tem a finalidade de apoiar e suportar financeiramente os projetos, eventos e atividades de natureza esportiva no Município de Estância Velha, tendo em vista a importância do incentivo ao esporte amador para a melhoria da qualidade de vida da população Estanciense. Atividades esportivas e de lazer são sempre amplas e devem ser discutidas democraticamente. É nesse contexto de envolvimento social que nasce o Conselho de Esportes e seu respectivo fundo. Políticas públicas relacionadas ao Esporte não devem ficar restritas às incumbências Poder Executivo Municipal. Quem constrói o Esporte é a sociedade. Em anexo, segue modelo do Projeto de Lei que institui o Conselho Municipal de Desportos e crie o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Autor: Ver. Lucas Konrdörfer (Argentino) Vereador do MDB Exmo. Senhor Ver. João Gabriel Rocha Dilkin Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS PROJETO DE LEI XX/2021 CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE. O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO IDO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOArt. 1º Fica o Conselho Municipal de Desporto (CMD), órgão de caráter deliberativo, vinculado Ao Gabinete do Prefeito, sendo composto pela Coordenadoria Municipal dos Desportos – CMD, nos termos da Lei Municipal nº 880/2003, Art. 2º, parágrafo único, inciso V, sendo de sua competência: I - desenvolver estudos através de projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município;II - contribuir com órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações a projetos de educação, cultura e desenvolvimento do esporte;III - encaminhar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre irregularidades que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos na cidade;IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são o objeto do Conselho;V - pronunciar-se sobre a construção e manutenção dos equipamentos esportivos do Município;VI - propor aos poderes públicos estímulos as atividades esportivas do Município;VII - elaborar normas e diretrizes para convênios esportivos;VIII - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos repassados as entidades conveniadas com a Poder Executivo Municipal;IX - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.Art. 2º O Conselho Municipal de Desportos será constituído de sete (07) membros titulares e seus suplentes e, composto da seguinte forma:I - Poder Executivo:a) 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal dos Desportos - CMD;b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Industria, Comércio e Turismo.II - Sociedade Civil:a) 01 (um) representante de esportes radicais ou esportes individuais;b) 01 (um) representante de esporte infanto-juvenil;c) 01 (um) representante de artes marciais e academias;d) 01 (um) representante de entidades esportivas e esportes coletivos.§ 1º Os membros representantes da Sociedade Civil serão constituídos por destacados esportistas do Município.§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos será de 01 (um) ano, sendo admitida recondução por igual período.§ 3º O exercício do cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Desportos será gratuito e considerado como serviço relevante prestado ao Município.§ 4º O Conselho elegerá sua diretoria e presidência. Art. 3º O Conselho Municipal de Desportos, para exercício de suas finalidades, poderá designar assessores, com atividades não remuneradas.Art. 4º Os orçamentos anuais consignarão verbas para o Conselho Municipal de Desportos realizar suas programações. CAPÍTULO IIDO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTEArt. 5º É instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades do Desporto Municipal.Art. 6º O Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte - FUMDESP, ficará vinculado ao Conselho Municipal de Desportos.Art. 7º O Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte - FUMDESP ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Desportos.Parágrafo Único - O Gestor do FUMDESP será o Secretário Municipal da Fazenda. Art. 8º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte - FUMDESP:I - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes;II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais;III - produto de operação de crédito;IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos;V - resultados de convênios, contratos e acordos formados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;VI - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei;VII - dotação orçamentária própria, do Município;VIII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados;IX - o produto da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de espaços municipais ou equipamentos públicos, administrados Poder Executivo Municipal; X - o produto de arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos promovidos pelo Gabinete do Prefeito, através da Coordenadoria Municipal dos Desportos;XI - o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial, em próprios municipais administrados pelo Poder Executivo Municipal; Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte terão a seguinte destinação:I - desporto educacional;II - desporto de participação;III - desporto de rendimento em jogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios classificatórios regionais;IV - capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em desporto, consultoria e assessoria esportiva;V - treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores e profissionais;VI - subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município;VII - programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim;VIII - programas esportivos para terceira idade e crianças em situação de risco;IX - apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;X - construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;XI - premiação em eventos desportivos e recreativos;Parágrafo Único - O material permanente obtido com recursos do FUMDESP incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração do Gabinete do Prefeito, composto pela Coordenadoria Municipal dos Desportos, atendidos os requisitos legais pertinentes.Art. 10 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.