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OFÍCIO Nº 451/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 11 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "REVOGA
INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 2.308, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018,
QUE TORNA OBRIGATÓRIO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM TODOS OS
TRAJETOS DAS LINHAS DE ÔNIBUS, COM PRIORIDADE SOBRE OUTRAS
RUAS OU AVENIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação
e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de revogar a legislação que
obrigava a pavimentação asfáltica, em todos os trajetos das linhas de ônibus, com
prioridade sobre outras ruas ou avenidas.
Isso porque, as ruas do município devem ser asfaltadas sem que haja
prioridades entre elas.
Diante disso, contamos com a costumeira colaboração dos nobres
Vereadores, desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do
presente projeto de lei.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI
MUNICIPAL N.º 2.308, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2018, QUE TORNA
OBRIGATÓRIO A PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, EM TODOS OS TRAJETOS
DAS LINHAS DE ÔNIBUS, COM
PRIORIDADE SOBRE OUTRAS RUAS
OU AVENIDAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.308/2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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