texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estância Velha RS, 16 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 038/2021 que “ALTERA DISPOSITIVOS
DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.169/2006, 2.480/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem
por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha
e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, os Vereadores desta Casa Legislativa
propõem a Emenda em anexo.
Ver. Yuri Campos
Vereador do PTB
Ver. Jacob Immig
Vereador do PTB
EMENDA MODIFICATIVA 009/2021 AO PROJETO DE
LEI Nº 038/2021
Art. 1º - Altera a redação do Art. 3º do Projeto de Lei
038/2021, dando nova redação ao Parágrafo único do Art. 5º, da Lei Municipal
nº 1.169/2006, de 06 de novembro de 2006 e Parágrafo único do art. 5º da Lei
Municipal nº 2.480/2020, de 15 de junho de 2020, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5º. (.......)
Parágrafo único. O servidor designado para exercer as
funções de Corregedor da Guarda Municipal, passará atuar apenas
administrativamente, fora das atividades operacionais de rua, mas podendo
supervisionar, como Corregedor, qualquer atividade da Guarda municipal, tanto
interna ou externamente.
open original →