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materia nº 10/2021

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaEmenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei 041/2021 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA DE PEQUENO VALOR DE QUE TRATAM OS §§ 3º e 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AUTORIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
native_id3348

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 11-Retirada pelo Autor — Emenda retirada pelo Autor
2021-06-29 09-Recebeu pedido de Vista — Como o Projeto 041/2021 foi Pedido Vista automaticamente a Emenda acompanha o Projeto. As Matérias retornam para votação na próxima Sessão Ordinária
2021-06-28 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido Parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2021-06-28 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Encaminhado para análise da Comissão Especial de Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-06-28 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Encaminhado para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-06-22 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise da CCJ.
2021-06-16 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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Estância Velha RS, 16 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de 
Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei 041/2021 que “DISPÕE 
SOBRE A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA DE PEQUENO VALOR DE QUE 
TRATAM OS §§ 3º e 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem 
por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha 
e, assim, torná-lo mais eficaz. 
Sendo assim, os Vereadores da Comissão de 
Constituição e Justiça (CCJ) propõem a Emenda em anexo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ver. Lucas Konrdörfer
Presidente
Ver. Yuri Campos
Relator
Ver. Antônio Worst
Secretário
EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA 010/2021 AO PROJETO DE LEI Nº
041/2021
Art. 1º - Altera a redação do caput do Art. 1º do Projeto de 
Lei 041/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Constitui-se como obrigação pecuniária de 
pequeno valor, a ser paga pelo Município de Estância Velha/RS, em 
decorrência de sentença judicial transitada em julgado, independentemente de 
precatório requisitório, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição 
Federal, aquela cujo montante, devidamente atualizado, não exceda o valor do 
maior benefício do regime geral de previdência social.”
Art. 2º - Acrescenta parágrafo único ao Art. 2º do Projeto 
de Lei 041/2021, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. É inaplicável a redução do teto para 
expedição das Obrigações de Pequeno Valor, disposta nesta Lei, às execuções 
judiciais em curso contra a Fazenda Pública Municipal.”

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