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Estância Velha RS, 16 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de
Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei 041/2021 que “DISPÕE
SOBRE A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA DE PEQUENO VALOR DE QUE
TRATAM OS §§ 3º e 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem
por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha
e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, os Vereadores da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) propõem a Emenda em anexo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ver. Lucas Konrdörfer
Presidente
Ver. Yuri Campos
Relator
Ver. Antônio Worst
Secretário
EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA 010/2021 AO PROJETO DE LEI Nº
041/2021
Art. 1º - Altera a redação do caput do Art. 1º do Projeto de
Lei 041/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Constitui-se como obrigação pecuniária de
pequeno valor, a ser paga pelo Município de Estância Velha/RS, em
decorrência de sentença judicial transitada em julgado, independentemente de
precatório requisitório, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição
Federal, aquela cujo montante, devidamente atualizado, não exceda o valor do
maior benefício do regime geral de previdência social.”
Art. 2º - Acrescenta parágrafo único ao Art. 2º do Projeto
de Lei 041/2021, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. É inaplicável a redução do teto para
expedição das Obrigações de Pequeno Valor, disposta nesta Lei, às execuções
judiciais em curso contra a Fazenda Pública Municipal.”
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