br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa"ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.412/2019” QUE “DISPENSA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA DE PROMOVER A EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE”.
native_id3349

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-09 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.543 de 01 de julho de 2021
2021-06-29 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por maioria com voto contrário do Vereador Antônio Worst. Matéria encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2021-06-28 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação no Plenário
2021-06-28 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — encaminhada para Comissão Especial de Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-06-28 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Encaminhado para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-06-22 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise da CCJ.
2021-06-17 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OFÍCIO Nº 449/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 09 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de
Lei que “ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.412/2019 QUE "DISPENSA O
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA DE PROMOVER A EXECUÇÃO FISCAL DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DA COBRANÇA DE IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NAS
CONDIÇÕES QUE ESTABELECE”, para devida apreciação e votação dos Nobres
Edis.
Através da proposta legislativa anexa, o Município de Estância Velha
visa autorização legislativa para aumentar a arrecadação de valores que antes
prescreviam por não alcançar o valor mínimo para ajuizamento de Execuções
Fiscais de créditos tributários de IPTU, implicando na renuncia de receita.
São essas as considerações que faço, submetendo o presente
Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a
presteza e soberana análise e aprovação. 
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de
elevada estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente,
 Diego Willian Francisco 
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESTÂNCIA VELHA/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera o Art. 2º da Lei Municipal
2.412/2019 que "Dispensa o Município de
Estância Velha de promover a Execução
Fiscal de Créditos Tributários Decorrentes
da Cobrança de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano
(IPTU) nas condições que estabelece".
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais, 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.412/2019, de 11 de
abril de 2019, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º, considera-se como
excessivamente onerosa a execução fiscal quando a soma de todos os débitos de
imposto predial e territorial urbano (IPTU), de responsabilidade do mesmo
contribuinte, na soma de quatro (04) anos, não superem o equivalente a 120 URMs
(cento e vinte Unidades de Referência Municipal), considerando-se o principal, juros,
multa e correção monetária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

open original →