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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa“INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: “JUNHO VIOLETA”, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS.”
native_id3351

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-09 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.545 de 07 de julho de 2021
2021-06-29 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2021-06-28 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido Parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2021-06-28 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Encaminhado para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-06-22 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise da CCJ.
2021-06-17 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
“Trabalhando unidos pela Comunidade!”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 – Bairro União – Estância Velha – CEP: 93610-080
Fone: (51) 3561-2090 – site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
Estância Velha - RS, 17 de junho de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “INSTITUI A 
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À 
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: “JUNHO VIOLETA”, NO MUNICÍPIO DE 
ESTÂNCIA VELHA/RS.”
“Junho Violeta” é uma campanha de conscientização, realizada por 
diversos segmentos públicos e privados, já instituído por Lei em alguns municípios do RS, 
no mês em referência, dirigido à população idosa em geral sobre a importância da 
prevenção dos casos de abuso e violência, tendo como consequência a adoção de medidas 
para o seu enfrentamento. A apresentação deste presente projeto é instituir também essas 
atividades em Estância Velha. 
No dia 15 de junho comemora-se o Dia Mundial de Conscientização 
da Violência contra a Pessoa Idosa, o qual foi instituído em 2006 pela ONU, com o objetivo 
de chamar a atenção e criar uma consciência social e política da existência da violência 
contra a pessoa idosa. Urge, portanto, a necessidade da aprovação desta política pública 
para caminharmos no mesmo sentido, unindo os Poderes Públicos e as instituições locais 
em implementar ações de prevenção para que atos desta natureza não mais ocorram no 
âmbito da territorialidade municipal. 
Sob o âmbito jurídico, a matéria objeto desta proposição legislativa 
não está inserida nas competências privativas do Chefe do Poder Executivo, elencadas no 
Art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Para corroborar o exposto acima, cita-se o entendimento da 
jurisprudência pátria sob matérias semelhantes:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
“Trabalhando unidos pela Comunidade!”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 – Bairro União – Estância Velha – CEP: 93610-080
Fone: (51) 3561-2090 – site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
"Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei 11.409, de 08 
de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que institui a Semana de Conscientização, 
Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba e dá outras providências. 
Legislação oriunda de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. 
Matéria cuja iniciativa não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Não intervenção 
nas atividades da Administração municipal. Entendimento no C. Órgão Especial. Ação 
improcedente." (TJ-SP - ADI: 22268614920168260000 SP 2226861-49.2016.8.26.0000, 
Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 15/03/2017, Órgão Especial, Data de 
Publicação: 17/03/2017). 
Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos 
colegas e submetido ao Poder Executivo.
Elizabeth Griebeler
Vereadora do PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
“Trabalhando unidos pela Comunidade!”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 – Bairro União – Estância Velha – CEP: 93610-080
Fone: (51) 3561-2090 – site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
Projeto de Lei nº. 47- 2021
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E 
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: 
“JUNHO VIOLETA”, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Junho Violeta”, no Município de Estância 
Velha, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, a fim de conscientizar, prevenir e 
enfrentar a violência contra a pessoa idosa. 
Parágrafo Único. Fica incluído o “Junho Violeta”, no calendário oficial 
anual de eventos do Município de Estância Velha, no mês de junho. 
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, 
será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou 
sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho. 
Art. 3º No mês do “Junho Violeta” poderão ser desenvolvidas ações, 
conjuntamente com o Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº 719, 08 de 
agosto de 2002, destinadas à população, com os seguintes objetivos: 
I – alertar, conscientizar e promover debates sobre a importância da 
prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa; 
II – contribuir para a redução dos casos de violência; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
“Trabalhando unidos pela Comunidade!”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 – Bairro União – Estância Velha – CEP: 93610-080
Fone: (51) 3561-2090 – site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações 
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, 
visando ampliar o debate sobre o problema; 
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a 
concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
V – utilização do laço de fita cor violeta. 
Art. 4º Durante o mês do "Junho Violeta" poderão ser planejadas e 
desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e 
entes públicos e privados, mediante: 
I - palestras/oficinas; 
II - apresentações diversas; 
III - distribuição de material educativo (panfletos, folders, cartazes, 
cartilhas informativas) e assemelhados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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