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materia nº 40/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaEsta indicação tem por intuito que o Poder Executivo institua o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante Termo de Adesão ao uso da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, isto é, “Nota Fiscal Gaúcha de Estância Velha”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
“Trabalhando unidos pela Comunidade!”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 – Bairro União – Estância Velha – CEP: 93610-080
Fone: (51) 3561-2090 – site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
Estância Velha RS, 24 de junho de 2021.
INDICAÇÃO Nº 040/2021
Os Vereadores Jacob Immig e Yuri Campos, nos termos autorizadores 
do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:
Esta indicação tem por intuito que o Poder Executivo institua o 
Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante Termo de Adesão ao uso 
da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, isto é, “Nota Fiscal 
Gaúcha de Estância Velha”.
Com o objetivo de estimular as compras no comércio local e também 
de beneficiar as entidades, o município poderá realizar através de um convênio com o 
Estado do Rio Grande do Sul, além dos sorteios estaduais, sorteios mensais na 
municipalidade. 
Para participar, a pessoa somente precisa fazer o cadastro no site da 
Nota Fiscal Gaúcha e depois, ao informar seu CPF em cada compra, automaticamente 
estará participando dos sorteios estadual e municipal.
Através da Nota Fiscal Gaúcha, o comércio é beneficiado com as 
pessoas comprando no município, as entidades recebem recursos do Programa e também 
o cidadão, já que estará concorrendo a prêmios em dinheiro a cada compra feita informando 
o seu CPF.
O Programa tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do 
ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
“Trabalhando unidos pela Comunidade!”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 – Bairro União – Estância Velha – CEP: 93610-080
Fone: (51) 3561-2090 – site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos 
consumidores finais, pessoas físicas.
Em anexo, segue modelo de Projeto de Lei que Institui a Nota Fiscal 
Gaúcha de Estância Velha.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima 
e apreço.
Ver. Jacob Immig
Vereador do PTB
Ver. Yuri Campos
Vereador do PTB
Exmo. Senhor
Ver. João Dilkin
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
“Trabalhando unidos pela Comunidade!”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 – Bairro União – Estância Velha – CEP: 93610-080
Fone: (51) 3561-2090 – site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
PROJETO DE LEI Nº 0XX/2021
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO 
AOS CONSUMIDORES, MEDIANTE A ADESÃO E 
UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Estância Velha autorizado a instituir o Programa 
Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante Termo de Adesão ao uso da Plataforma Nota 
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. 
§ 1º O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas 
decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os 
cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos 
consumidores finais, pessoas físicas.
§ 2º O Município regulamentará, em Decreto, os prêmios a serem sorteados e as datas 
correspondentes de cada sorteio, cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha. 
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em dinheiro, 
conforme tabela abaixo, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal 
Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012.
Período Premiação
Setembro/2021 a 
Novembro/2021
05 Prêmios mensais de R$ 200,00, em espécie
(limite de R$ 1.000,00 Mensal)
Dezembro 2021
05 Prêmios, sendo:
1° Prêmio – R$ 2.500,00;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
“Trabalhando unidos pela Comunidade!”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 – Bairro União – Estância Velha – CEP: 93610-080
Fone: (51) 3561-2090 – site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
2° Prêmio – R$ 2.000,00;
3° Prêmio – R$ 1.500,00;
4° Prêmio – R$ 1.000,00;
5° Prêmio – R$ 500,00.
Janeiro/2022 a Junho/2022
05 Prêmios mensais de R$ 200,00 em espécie
(limite de R$ 1.000,00 Mensal)
§ 1º Os pagamentos em espécie serão realizados na Tesouraria do Município, a pessoa física 
contemplada, conforme publicação realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
§ 2º O Município deverá manter arquivo completo com a documentação acerca dos sorteios 
realizados, inclusive com a comprovação de entrega ou pagamento dos prêmios. 
Art. 3º Com a assinatura do Termo de Adesão, o Município receberá pontuação no Programa 
Integração Tributária e que propiciará o incremento da Receita Municipal no ICMS, pelo incentivo à 
emissão de Notas Fiscais, bem como a sensibilização dos cidadãos da importância do exercício de 
cidadania fiscal, por meio de realização de sorteios aos consumidores finais.
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a regulamentar os sorteios, as 
premiações e demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o 
cumprimento das disposições do Termo de Adesão. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias abaixo indicadas, suplementadas, caso necessário, a saber:
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

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