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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-07-02
Ementa“PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA, TAMBÉM CONHECIDA COMO ESPATÓDEA, BISNAGUEIRA, TULIPEIRA-DO-GABÃO, XIXI-DE-MACACO OU CHAMA-DA-FLORESTA E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3378

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.547 de 14 de julho de 2021.
2021-07-13 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-07-12 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-07-12 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria lida e encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-07-06 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para CCJ
2021-07-02 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 02 de julho de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “PROÍBE A 
PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA, 
TAMBÉM CONHECIDA COMO ESPATÓDEA, BISNAGUEIRA, TULIPEIRA-DO￾GABÃO, XIXI-DE-MACACO OU CHAMA-DA-FLORESTA E INCENTIVA A 
SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A “Spathodea Campanulata”, também conhecida como 
“Espatódea”, “Bisnagueira”, “Tulipa-do-Gabão”, “Xixi-de- Macaco” ou “Chama-da￾Floresta” é uma árvore da família Bignoniacea, de origem africana de grande porte, 
atingindo altura de 15 a 25 metros e diâmetro de 6 metros. Sua casca é fina e 
suberosa, suas folhas são opostas ou em verticilos de três, chegando aos 50 
centímetros de comprimento. Suas flores numerosas são grandes, vermelhas por 
fora e amareladas por dentro.
Em condições favoráveis a espécie é potencialmente invasiva. 
Tem raízes pouco profundas e são relativamente frequentes os casos de queda de 
galhos (podres), fazendo com que esta árvore não seja uma boa opção em centros 
urbanos.
A despeito de sua beleza, as flores possuem alcaloides 
tóxicos que são letais para as abelhas e beija-flores que buscam seu néctar, para a 
produção de mel e como alimento, causando, assim, grandes malefícios à nossa 
fauna, eis que se trata de espécie invasora.
Isso causa um grande desequilíbrio ecológico, pois as 
abelhas, beija-flores e outras espécies de insetos e aves são os principais 
polinizadores de nossa flora, sem contar os prejuízos às pessoas que dependem da 
apicultura e meliponicultura como fonte de renda.
As nossas abelhas nativas sem ferrão (melíponas) são as 
maiores “vítimas” dessa planta. Pesquisadores brasileiros acreditam que uma 
mucilagem presente no botão floral se mistura ao néctar da flor; Tal mucilagem é 
tóxica para as abelhas, que acabam morrendo quando ingerem o néctar. A morte 
de abelhas nativas pode trazer problemas para o ambiente natural por comprometer 
a polinização de outras espécies nativas.
A proibição do plantio desta árvore e a substituição das 
existentes por espécies nativas que não causem mal à nossas abelhas e aos 
nossos beija-flores, principalmente, virá contribuir para que não exista desequilíbrio 
na natureza, com preservação destas e de outras espécies.
Diante todo exposto, acosto ao presente alguns links para 
pesquisa e solicito a aprovação da presente pelos Nobres Pares.
https://www.megacurioso.com.br/ciencia/112419-abelhas-sao￾consideradas-os-seres-mais-importantes-da-terra.htm
Yuri Campos
Vereador do PTB
Jacob Immig
Vereador do PTB
Douglas Bitencourt
Vereador do PSDB
Projeto de Lei nº. 52-2021
PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA 
SPATHODEA CAMPANULATA, TAMBÉM CONHECIDA 
COMO ESPATÓDEA, BISNAGUEIRA, TULIPEIRA-DO￾GABÃO, XIXI-DE-MACACO OU CHAMA-DA￾FLORESTA E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS 
EXISTENTES NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial da 
cidade de Estância Velha, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie 
Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, 
Tulipeira- do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de 
Meio Ambiente e Preservação Ecológica, poderá promover campanhas (quando for 
o caso) com o objetivo de conscientizar os munícipes no sentido de tornar público 
os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a substituição 
das existentes por espécies nativas.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o 
infrator ao pagamento de multa, no valor de 300 URM´s (trezentas Unidades de 
Referência Municipal) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no 
caso de reincidência.
Art. 4º As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser 
cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas.
§1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, 
o corte se realizará sob autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Preservação Ecológica.
§2º As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos 
serão cortadas imediatamente e as mudas, se houver, descartadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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