OFÍCIO Nº 510/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 02 DE JULHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos para apreciação dessa Câmara de Vereadores Projeto de
Lei que “Instituí no Município de Estância Velha os Concursos “A Casa e o
Comércio do Natal” e “Estância Velha em Ritmo de Kerb”, e dá outras
providências.”.
A meta é movimentar a cidade, tornando-a mais atrativa e acolhedora
durante as festividades da cultura alemã e do Natal, além de transformar lojas ,
estabelecimentos comerciais e residências em verdadeiros espetáculos de luzes e
cores.
Para tanto, a participação da gestão municipal também é fundamental, a
exemplo do que ocorre com outras cidades da região, que têm se esmerado a cada
ano, atraindo visitantes e impulsionando o turismo e o comércio local.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a
parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de
lei.
Sob estas justificativas coloco este projeto a apreciação do Plenário,
esperando pela sua aprovação.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a
Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Certo de vossa compreensão ao exposto, solicito a apreciação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha-RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Instituí no Município de Estância Velha os
Concursos “A Casa e o Comércio do
Natal” e “Estância Velha em Ritmo de
Kerb”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
“A CASA E O COMÉRCIO DO NATAL”
Art. 1º A presente lei visa instituir no Município de Estância Velha o
Concurso “A Casa e o Comércio do Natal”, e a execução de projetos que tenham por
finalidade a realização de decoração natalina de forma solidária.
Art. 2º O Concurso “A Casa e o Comércio do Natal” tem o objetivo de
tornar a cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festividades natalinas, e
será realizado em duas categorias:
I - Categoria Casa e Jardim;
II - Categoria Comércio.
Art. 3º A premiação do concurso se dará com a isenção total ou parcial do
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício seguinte
ao do concurso, para os imóveis vencedores, nos seguintes percentuais:
I - 1º Lugar categoria Casa e Jardim: 100% de isenção do IPTU;
II - 2º Lugar categoria Casa e Jardim: 75% de isenção do IPTU;
III - 3º Lugar categoria Casa e Jardim: 50% de isenção do IPTU;
IV - 1º Lugar Categoria Comércio: 100% de isenção do IPTU;
V - 2º Lugar Categoria Comércio: 75% de isenção do IPTU;
VI - 3º Lugar Categoria Comércio: 50% de isenção do IPTU.
Parágrafo único. Para o recebimento da premiação prevista neste artigo,
os proprietários e/ou os imóveis vencedores não podem ter débitos relativos ao
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, vencidos junto ao
Município.
Art. 4º O Concurso “A Casa e o Comércio do Natal” será organizado pela
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SEMICT, que também será
responsável pela seleção de projetos solidários, com a finalidade de realizar a
decoração de praças, canteiros e rótulas da cidade em parceria com entidades,
instituições e associações, objetivando a valorização da cultura natalina, o
envolvimento da comunidade e o embelezamento da cidade.
Parágrafo único. Para a execução destes projetos, fica autorizado o
Município a celebrar parcerias na forma da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, bem como a permitir o uso temporário dos espaços públicos para as entidades
interessadas e participantes, permitindo-lhes a divulgação dos nomes e marcas dos
patrocinadores a serem fixados em placa padrão, a ser definida pela organização do
evento.
CAPÍTULO II
“ESTÂNCIA VELHA EM RITMO DE KERB”
Art. 5º Fica instituído o Concurso “Estância Velha em Ritmo de Kerb”, cujo
objetivo é incentivar a concepção de vitrines e estimular a típica festa alemã,
valorizar a criatividade no comércio, bem como a participação da comunidade em
preservar a tradição do Kerb.
Art. 6º Poderão participar todos os estabelecimentos comerciais situados
no município de Estância Velha.
Art. 7º O Concurso premiará as três melhores decorações com a isenção
total ou parcial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do
exercício seguinte ao do concurso, para os imóveis vencedores, nos seguintes
percentuais:
I - 1º Lugar: 100% de isenção do IPTU;
II - 2º Lugar: 75% de isenção do IPTU;
III - 3º Lugar: 50% de isenção do IPTU.
Parágrafo único. Para o recebimento da premiação prevista neste artigo,
os proprietários e/ou os imóveis vencedores não podem ter débitos relativos ao
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, vencidos junto ao
Município.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As regras, datas e demais normativas dos concursos e dos
projetos previstos nesta Lei serão regulamentados no que couber por Decreto.
Art. 9º A instituição dos concursos “A Casa e o Comércio do Natal” e
“Estância Velha em Ritmo de Kerb”, com base nos critérios definidos nesta Lei,
ficará condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo –
SEMICT.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública