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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-07-30
Ementa“INSERE E ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.582, DE 13 DE AGOSTO DE 2010”, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRAS, RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3447

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.556 de 11 de agosto de 2021.
2021-08-10 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-08-09 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-08-09 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-08-09 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-08-03 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-07-30 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº.620 /2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 29 DE JULHO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Pelo presente, estamos encaminhando o Projeto de Lei que "INSERE E 
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.582, DE 13 DE AGOSTO DE 
2010, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
ÁREAS DE TERRAS, RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS 
DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para 
apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei prevê a diminuição da área de doação de 12.000,00m² 
para 10.000,00m² para o fim de alterar a largura do gabarito do sistema viário, 
previsto no artigo 2º da Lei 1.582/2010, passando de 30,19 metros de largura 
para 25,00 metros.
Tal medida se faz necessária para o fim de possibilitar ao Poder Executivo 
receber em doação a área superficial onde será implantado o prolongamento da 
Avenida Europa, via já consolidada no bairro Lago Azul, que possui gabarito do 
sistema viário de 25,00 metros. A projeção da referida via já é prevista no mapa 
de zoneamento.
Além disso, o mapa da implantação do restante da área do Loteamento do 
Parque Tecnológico foi recentemente aprovado pela Fundação Estadual de 
Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, considerando o sistema 
viário do referido prolongamento de 25,00 metros.
Ademais, a doação sem a implantação de infraestrutura e a alteração de gabarito 
estão em conformidade com a legislação municipal:
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.736, DE 28/11/2011
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO EVETEC -
ESTÂNCIA VELHA PARQUE INDUSTRIAL E 
TECNOLÓGICO, ENGENHEIRO JOSÉ PORTELLA 
NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º. A infraestruturação urbana do local 
destinado a implantação do EVETEC - ESTÂNCIA 
VELHA PARQUE INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO, 
ENGº JOSÉ PORTELLA NUNES poderá ser 
promovida e executada pelo Poder Executivo 
Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15/10/2012
ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO 
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 33. As vias que compõem o sistema viário 
conforme Quadros III e IV e mapa em anexo, 
classificam-se em:
(…);
IV - Vias Locais em Loteamentos Industriais - com 
gabarito mínimo de 22 metros, declividade máxima 
de 12%, sendo destinadas a distribuir os fluxos no 
interior das áreas industriais e à utilização 
predominante por veículos de carga;
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima 
e consideração.
 Atenciosamente
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Insere e altera dispositivo na Lei Municipal nº 
1.582, de 13 de agosto de 2010, que "Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a alienar Áreas de 
Terras, receber em doação área de terras 
destinada ao Sistema Viário, e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582, de 
13 de agosto de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Áreas 
de Terras, receber em doação área de terras destinada ao Sistema Viário, e dá 
outras providências”, conforme segue:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os imóveis referidos nos incisos I e II do artigo 1º foram 
unificados em um único imóvel registrado no Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Estância Velha, sob o n.º 39.674 – Livro 02, nos termos do protocolo 
de fusão nº 90849, de 10 de maio de 2012. ”
(...)" (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.582, de 13 de 
agosto de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Áreas de 
Terras, receber em doação área de terras destinada ao Sistema Viário, e dá 
outras providências”, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação 
parte do imóvel unificado, referido no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, de 
propriedade de Johann Alimentos Ltda., visando à implantação do Sistema Viário 
na área destinada ao Parque Tecnológico de Estância Velha, em especial ao 
prolongamento da projeção da Avenida Europa.
Sistema Viário: com área superficial 10.000,00m², no bairro Industrial, zona 
urbana, no Município de Estância Velha/RS, com as seguintes medidas e 
confrontações: frente ao Leste para a Rua Portão, lado ímpar, na extensão de 
25,00 metros; ao Sul, limita-se com o remanescente da matricula 39.674, de 
propriedade de Johann Alimentos Ltda., na extensão de 400,00 metros; ao 
Oeste, limita-se com o remanescente da matrícula 39.280, de propriedade do 
Município de Estância Velha, na extensão de 25,00 metros; ao Norte, limita-se 
com o remanescente da matrícula 39.280, de propriedade do Município de 
Estância Velha, na extensão de 300,00 metros e com o lote 03 da quadra C, de 
propriedade do Município de Estância Velha, na extensão de 100,00 metros; 
onde fecha o perímetro.
(...)" (NR)
Art. 3º Fica inserido o parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.582, de 
13 de agosto de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Áreas 
de Terras, receber em doação área de terras destinada ao Sistema Viário, e dá 
outras providências”, conforme segue:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. A doação de que trata o caput será realizada ao Município de 
Estância Velha livre de quaisquer ônus de indenização.”
" (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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