OFÍCIO Nº.620 /2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 29 DE JULHO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Pelo presente, estamos encaminhando o Projeto de Lei que "INSERE E
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.582, DE 13 DE AGOSTO DE
2010, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
ÁREAS DE TERRAS, RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS
DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para
apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei prevê a diminuição da área de doação de 12.000,00m²
para 10.000,00m² para o fim de alterar a largura do gabarito do sistema viário,
previsto no artigo 2º da Lei 1.582/2010, passando de 30,19 metros de largura
para 25,00 metros.
Tal medida se faz necessária para o fim de possibilitar ao Poder Executivo
receber em doação a área superficial onde será implantado o prolongamento da
Avenida Europa, via já consolidada no bairro Lago Azul, que possui gabarito do
sistema viário de 25,00 metros. A projeção da referida via já é prevista no mapa
de zoneamento.
Além disso, o mapa da implantação do restante da área do Loteamento do
Parque Tecnológico foi recentemente aprovado pela Fundação Estadual de
Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, considerando o sistema
viário do referido prolongamento de 25,00 metros.
Ademais, a doação sem a implantação de infraestrutura e a alteração de gabarito
estão em conformidade com a legislação municipal:
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.736, DE 28/11/2011
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO EVETEC -
ESTÂNCIA VELHA PARQUE INDUSTRIAL E
TECNOLÓGICO, ENGENHEIRO JOSÉ PORTELLA
NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º. A infraestruturação urbana do local
destinado a implantação do EVETEC - ESTÂNCIA
VELHA PARQUE INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO,
ENGº JOSÉ PORTELLA NUNES poderá ser
promovida e executada pelo Poder Executivo
Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15/10/2012
ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 33. As vias que compõem o sistema viário
conforme Quadros III e IV e mapa em anexo,
classificam-se em:
(…);
IV - Vias Locais em Loteamentos Industriais - com
gabarito mínimo de 22 metros, declividade máxima
de 12%, sendo destinadas a distribuir os fluxos no
interior das áreas industriais e à utilização
predominante por veículos de carga;
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Insere e altera dispositivo na Lei Municipal nº
1.582, de 13 de agosto de 2010, que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a alienar Áreas de
Terras, receber em doação área de terras
destinada ao Sistema Viário, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582, de
13 de agosto de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Áreas
de Terras, receber em doação área de terras destinada ao Sistema Viário, e dá
outras providências”, conforme segue:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os imóveis referidos nos incisos I e II do artigo 1º foram
unificados em um único imóvel registrado no Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Estância Velha, sob o n.º 39.674 – Livro 02, nos termos do protocolo
de fusão nº 90849, de 10 de maio de 2012. ”
(...)" (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.582, de 13 de
agosto de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Áreas de
Terras, receber em doação área de terras destinada ao Sistema Viário, e dá
outras providências”, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
parte do imóvel unificado, referido no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, de
propriedade de Johann Alimentos Ltda., visando à implantação do Sistema Viário
na área destinada ao Parque Tecnológico de Estância Velha, em especial ao
prolongamento da projeção da Avenida Europa.
Sistema Viário: com área superficial 10.000,00m², no bairro Industrial, zona
urbana, no Município de Estância Velha/RS, com as seguintes medidas e
confrontações: frente ao Leste para a Rua Portão, lado ímpar, na extensão de
25,00 metros; ao Sul, limita-se com o remanescente da matricula 39.674, de
propriedade de Johann Alimentos Ltda., na extensão de 400,00 metros; ao
Oeste, limita-se com o remanescente da matrícula 39.280, de propriedade do
Município de Estância Velha, na extensão de 25,00 metros; ao Norte, limita-se
com o remanescente da matrícula 39.280, de propriedade do Município de
Estância Velha, na extensão de 300,00 metros e com o lote 03 da quadra C, de
propriedade do Município de Estância Velha, na extensão de 100,00 metros;
onde fecha o perímetro.
(...)" (NR)
Art. 3º Fica inserido o parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.582, de
13 de agosto de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar Áreas
de Terras, receber em doação área de terras destinada ao Sistema Viário, e dá
outras providências”, conforme segue:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. A doação de que trata o caput será realizada ao Município de
Estância Velha livre de quaisquer ônus de indenização.”
" (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública