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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-08-06
Ementa“ALTERA O QUADRO IV – ALARGAMENTOS – DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, PARA MODIFICAR O GABARITO DAS VIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3463

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.557 de 19 de agosto de 2021.
2021-08-17 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por maioria com Abstenção do Vereador Yuri Campos em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-08-16 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-08-16 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-08-16 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-08-10 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-08-06 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 642/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 06 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue em anexo o Projeto de Lei que “ALTERA O QUADRO IV –
ALARGAMENTOS – DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 
2012, PARA MODIFICAR O GABARITO DAS VIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para a devida apreciação e votação dos Nobres 
Edis.
O presente Projeto de Lei visa alterar o gabarito viário previsto para 
duas vias Municipais, cito a Rua Pedro Lirio Fisch e Rua Parobé.
A Lei Municipal nº 1.821, de 15 de outubro 2012, prevê o gabarito 
das vias e suas respectivas larguras de passeios e pistas de rolamento.
Atualmente, as Ruas Pedro Lirio Fisch e Parobé estão abertas com 
largura inferior ao previsto. Ocorre que, ao longo dos anos, com o crescimento e 
urbanização da cidade, não foram considerados por muitos moradores o 
alinhamento da via e o futuro alargamento viário, portanto existem alguns trechos 
ao longo destas vias que estão consolidados com edificações ao longo do 
traçado do alargamento.
Considerando o custo da obra para a implantação do gabarito 
previsto, a localização das vias, a tipologia das edificações consolidadas e a 
evolução dos locais nos últimos anos, justifica-se a redução do gabarito viário.
Além disso, manter o alargamento previsto causará conflitos com 
os moradores, visto a necessidade de desapropriações, o que irá gerar mais 
custos ao Município.
RUA PEDRO LIRIO FISCH
Trecho compreendido entre a Av. Campo Grande e Estrada Lauro 
Luiz Mattje (zona Rural), onde o gabarito viário atual é de cerca de 10,00 metros 
de largura, com variações devido à vegetação.
O gabarito viário previsto para a Rua Pedro Lirio Fisch, na Lei 
Municipal do Plano Diretor, é de 30,00 metros, sendo a Rua caracterizada como 
via principal, com passeios de 4,00 metros de largura, previsão de canteiro 
central com no mínimo 4,00 metros e pistas de rolamento de 9,00 metros cada.
A proposta é a redução do gabarito viário para 20,00 metros, que 
transforma a Rua em via coletora, que desemboca em uma via principal (Av. 
Campo Grande), ficando os passeios com 3,50 metros de largura e a pista de 
rolamento com 13,00 metros de largura, sem canteiro central, com duas mãos 
(vai e vem,) sendo cada pista de 6,50 metros, largura suficiente para o trânsito 
de carros, ônibus e caminhões. A via comportaria um fluxo médio a intenso de 
veículos decorrentes de uma urbanização a longo prazo.
Ilma Sra. Presidente
Ver(a). Elizabeth da Silva Griebeler
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS
RUA PAROBÉ
Trecho compreendido entre a Av. Campo Grande e a Rua Trajano 
Nunes Cardoso, onde o gabarito viário atual é de cerca de 8,00 metros de 
largura, com variações devido à vegetação.
O gabarito viário previsto para a Rua Parobé, na Lei Municipal do 
Plano Diretor, é de 18,00 metros, sendo a Rua caracterizada como via coletora, 
com passeios de 3,50 metros de largura e pista de rolamento de 11,00 metros 
de largura.
A proposta é a redução do gabarito viário para 16,00 metros, que 
transforma a Rua em via local, que desemboca em uma via principal (Av. Campo 
Grande), ficando os passeios com 3,50 metros de largura e a pista de rolamento 
com 9,00 metros de largura, com duas mãos (vai e vem,) sendo cada pista de 
4,50 metros, largura suficiente para o trânsito de carros, ônibus e caminhões. A 
via comportaria um fluxo médio de veículos decorrentes de uma urbanização a 
longo prazo.
Conclui-se, por fim, que as alterações no sentido de diminuir o 
gabarito viário previsto atenderão perfeitamente a demanda destas vias no 
futuro.
Sob estas justificativas coloco este projeto a apreciação do 
Plenário, esperando pela sua aprovação.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a 
oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
 
 Atenciosamente.
 
 Airton Luiz Haag
 Vice-Prefeito Municipal no exercício
do cargo de Prefeito Municipal
Ilma Sra. Presidente
Ver(a). Elizabeth da Silva Griebeler
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera o Quadro IV – ALARGAMENTOS – da Lei 
Municipal nº 1.821, de 15 de outubro de 2012, para 
modificar o gabarito das vias que especifica, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo Quadro IV – ALARGAMENTOS – da 
Lei Municipal nº 1.821, de 15 de outubro de 2012, conforme anexo deste 
Decreto, passando a vigorar com as alterações que seguem:
I - A Rua Pedro Lirio Fisch passa a ter gabarito de 20,00 metros, 
transformando-se em via coletora;
II - A Rua Parobé passa a ter gabarito de 16,00 metros, 
transformando-se em via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Airton Luiz Haag
Vice-Prefeito Municipal no exercício
do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Viviane da Silva Diogo
Secretária da Administração e Segurança Pública

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