| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | A presente indicação visa que o município estabeleça um padrão para as faixas elevadas a serem implantadas em nosso município. |
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Estância Velha RS, 05 de agosto de 2021. INDICAÇÃO Nº 053/2021 José Dresch, Vereador com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha -RS, nos termos autorizadores do art. 196 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: A presente indicação visa que o município estabeleça um padrão para as faixas elevadas a serem implantadas em nosso município. Deverão ser observados os seguintes aspectos, dispostos na resolução 738/2018- Contran – Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece as dimensões das faixas, que são essenciais para a segurança de quem anda a pé: Velocidade dos veículos deve ser limitada a 30 km/h, com redução gradativa do máximo permitido na via até o local da travessia, ou seja, não pode pular de 70 km/h para 30 km/h de repente. As dimensões exigidas pela resolução são altura igual a da calçada, desde que não ultrapasse a 15 cm. A calçada deve ser rebaixada se for mais alta que isso. A largura da faixa elevada deve ser de, no mínimo, 5 m e, no máximo, 7 m. Já a pintura das faixas deve ocupar entre 4 m e 6 m da plataforma das faixas. A inclinação da rampa da travessia elevada deve ser de 5% e 10% de acordo com a largura. A calçada junto à faixa elevada deve obrigatoriamente ter piso tátil. As faixas elevadas também devem contar com iluminação pública. Com a padronização das faixas elevadas teremos uma cidade com um visual mais bonito e mais adequado a necessidade do nosso município, adequando-se, assim, as determinações do CONTRAN. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. José Dresch Vereador do PSDB Exma. Senhora Ver. Elizabeth Griebeler MD Presidente em exercício da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS