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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-08-13
Ementa“DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTÂNCIA VELHA – COGEDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3481

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 30-Matéria arquivada — Matéria arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça
2021-08-17 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-08-13 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 658/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 11 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto 
de Lei que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO E 
DESENVOLVIMENTO DE ESTÂNCIA VELHA – COGEDE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em anexo propõe a criação de Conselho 
Municipal, de caráter consultivo, com atribuições de acompanhamento e 
proposições de ações e programas que, direta ou indiretamente, tenham 
impacto sobre as atividades impactantes para o desenvolvimento econômico e 
social no Município.
O objetivo do Poder Executivo ao criar esse Conselho é atribuir a 
cidadãos, com notória experiência em atividades econômicas, com o apoio de 
membros do Poder Executivo, tarefas de propor, acompanhar e estudar ações 
e programas que tenham impacto imediato, ou mediato nas atividades 
econômicas e sociais desempenhadas no Município, visando o fortalecimento 
dos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços para o 
desenvolvimento de Estância Velha.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para 
apresentar à Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Certo de vossa compreensão ao exposto, solicito a apreciação do 
presente Projeto de Lei.
 
 Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESTÂNCIA VELHA/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Dispõe sobre o Conselho de Gestão e 
Desenvolvimento de Estância Velha –
COGEDE e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha 
- COGEDE, com finalidade consultiva e que será formado por:
I - 05 (cinco) membros do Poder Executivo Municipal, dentre servidores e 
agentes políticos, indicados pelo Prefeito Municipal;
II - 05 (cinco) membros representantes das seguintes entidades:
a) Câmara de Dirigentes Lojistas de Estância Velha - CDL;
b) Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo 
Bom e Estância Velha – ACI;
c) Clubes de serviço de Estância Velha;
d) Sindicatos da industria, do couro e do calçado;
e) Representante das instituições de ensino;
III - 01 (um) representante do Conselho Gestor do Estancia Velha Parque 
Industrial e Tecnológico Engenheiro Jose Portella - EVETEC.
IV - 03 (três) membros, titulares ou sócios de empresa com sede no Município 
de Estância Velha que desempenhem suas atividades há no mínimo 10 (dez) 
anos.
§ 1º Cada membro titular do Conselho tem um suplente da mesma categoria, 
para substituir-lhe no caso de vacância da função no período do mandato.
§ 2º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser 
reconduzidos.
§ 3º A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita mediante 
Decreto Municipal.
§ 4º As eleições e deliberações do Conselho serão tomadas por maioria 
simples de votos, cabendo ao Coordenador, se for o caso, apenas o voto de 
desempate.
§ 5º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada como 
de relevante interesse público.
§ 6º Exceto aqueles indicados no inciso I do art. 1º desta Lei, os membros do 
Conselho que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 4 (quatro) 
reuniões alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às 
instituições/segmentos que representam para serem substituídos pelos seus 
respectivos suplentes.
Art. 2º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha -
COGEDE terá uma Secretaria Executiva como órgão técnico-operacional de 
acompanhamento, execução e implementação das suas deliberações.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva, órgão permanente do Conselho de 
Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha - COGEDE, será competente 
para, entre outras funções:
I - elaborar a pauta de cada reunião do Conselho e enviá-la a todos os 
conselheiros, titulares e suplentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
II - encaminhar a correspondência, ou comunicado por via eletrônica;
III - diligenciar para que sejam implementadas as deliberações do Plenário;
IV - dar suporte administrativo e técnico às atividades do Conselho;
V - ser o órgão responsável pela ampla divulgação da abertura de processo de 
preenchimento de vagas, de tal modo que dele participem todas as entidades 
representativas dos segmentos referidos;
VI - regulamentar as inscrições das entidades representativas dos segmentos 
referidos que pleiteiam participar do Conselho.
Art. 3º A Secretaria Executiva será composta pelo Coordenador, pelo Vice￾Coordenador e pelo Secretário do Conselho.
§ 1º O Coordenador da Secretaria Executiva presidirá as reuniões ordinárias e 
extraordinárias do Conselho.
§ 2º Ao Vice-Coordenador da Secretaria Executiva cabe assumir as funções do 
Coordenador em suas ausências, ou impedimentos.
§ 3º Na concomitante ausência, ou impedimento do Coordenador e do Vice￾Coordenador, o Secretário dará abertura às reuniões, e designará um 
conselheiro para presidir os trabalhos.
§ 4º O Coordenador da Secretaria Executiva será eleito dentre os 
Conselheiros, na primeira reunião do Conselho, e após, bienalmente, para 
mandato de 02(dois) anos, permitida a recondução.
§ 5º O Vice-Coordenador e o Secretário serão escolhidos pelo Coordenador 
eleito e cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução
Art. 4º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha -
COGEDE tem por objetivo a promoção das atividades econômicas no 
Município de Estância Velha/RS, através da integração das ações do poder 
público com as organizações privadas, as entidades da sociedade civil 
organizada e os cidadãos, visando a melhoria da qualidade de vida da 
população, o desenvolvimento e a distribuição harmônica e equilibrada da 
economia e a preservação do meio ambiente.
Art. 5º Compete ao Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha 
– COGEDE:
I - acompanhar e fiscalizar a execução das ações e programas que direta, ou 
indiretamente tenham impacto nas atividades econômicas desempenhadas no 
Município de Estância Velha;
II - analisar propostas apresentadas pelo Poder Executivo em relação a ações 
e programas que direta, ou indiretamente, tenham impacto nas atividades de 
desenvolvimento econômico desempenhadas no Município de Estância Velha;
III - analisar e sugerir ações e programas que direta, ou indiretamente, tenham 
impacto nas atividades econômicas desempenhadas no Município de Estância 
Velha;
Art. 6º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha –
COGEDE reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, a contar de sua 
instalação, ou extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação 
que dar-se-á por qualquer meio hábil.
Parágrafo único. Extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos especiais 
e/ou urgentes, o Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha –
COGEDE reunir-se-á mediante convocação feita com antecedência mínima de 
24 horas pela Secretaria Executiva ou por 1/3 (um terço), no mínimo, dos 
Conselheiros.
Art. 7º As reuniões realizadas pelo Conselho de Gestão e Desenvolvimento de 
Estância Velha – COGEDE deverão ser registradas em ata, a qual conterá, no 
mínimo: a nominata dos participantes, a pauta discutida e as decisões 
acolhidas.
§ 1º As reuniões serão abertas em primeira chamada com a presença de, no 
mínimo, 05 membros, e em segunda chamada com quórum mínimo de 1/3 (um 
terço) de seus membros.
§ 2º Cada membro terá direito a um voto, sendo que cada votação será 
nominal e com voto aberto, sendo vedado o voto por procuração.
§ 3º O Coordenador do Conselho votará nas situações em que houver empate.
§ 4º O Município de Estância Velha fornecerá a infraestrutura necessária à 
atuação do Conselho de que trata esta Lei, ficando autorizado a celebrar 
convênio com outros órgãos para a execução das finalidades do Conselho.
§ 5º O Conselho de que trata esta Lei, bem como a sua Secretaria Executiva 
poderão, sempre que necessário, constituir grupos de trabalho para prestar 
apoio técnico operacional às suas atividades.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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