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materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-08-13
Ementa“Altera a redação do item 6.9 do Anexo I, que “Dispõe sobre o Relatório Final do Plano de Mobilidade Urbana de Estância Velha”, da  Lei Municipal nº 2.476, de 06 de maio de 2020, que “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e o Plano Diretor de Mobilidade Urbana”, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-03 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.563 de 30 de agosto de 2021.
2021-08-24 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por maioria com voto contrário do Vereador Antônio Worst em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-08-23 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-08-23 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-08-23 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-08-17 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-08-13 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 662/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 13 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue em anexo o Projeto de Lei que “Altera a redação do item 
6.9 do Anexo I, que “Dispõe sobre o Relatório Final do Plano de 
Mobilidade Urbana de Estância Velha”, da Lei Municipal nº 2.476, de 06 de 
maio de 2020, que “institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e o 
Plano Diretor de Mobilidade Urbana”, e dá outras providências.” para a 
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei visa alterar o item 6.9 do anexo único 
da Lei Municipal n° 2.476, de 06 de maio de 2020.
Isso, porque, a relação de ruas a serem pavimentadas, constante 
do item 6.9, engessa a limitação das vias do transporte coletivo, que podem
sofrer constantes mutações de trajetos, conforme a demanda.
Em verdade, a relação referida no item 6.9 expressa, apenas, a
realidade da época da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, quando 
definiu em números clausos as vias a serem pavimentadas.
O Plano Diretor de Mobilidade Urbana não tem como finalidade 
precípua a definição de ruas a serem pavimentadas. Deve, outrossim, ser 
moldado conforme as demandas presentes e futuras da sociedade.
Sob estas justificativas coloco este projeto a apreciação do 
Plenário, esperando pela sua aprovação.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos 
de elevada estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera a redação do item 6.9 do Anexo I, que 
“Dispõe sobre o Relatório Final do Plano de 
Mobilidade Urbana de Estância Velha”, da Lei 
Municipal nº 2.476, de 06 de maio de 2020, que 
“institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana 
e o Plano Diretor de Mobilidade Urbana”, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º O item 6.9 do anexo único da Lei municipal n° 2.476, de 06 de maio de 
2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
6.9 MANTER E CONSERVAR AS RUAS POR ONDE TRAFEGAM 
LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO
▪ Grupo de ação: Transporte público
▪ Objetivos: Assegurar o conforto e dignidade dos usuários e dos 
moradores; diminuir custos de manutenção das vias e dos veículos
▪ Envolvidos: Prefeitura Municipal
▪ Tipo: Obras. Esta proposta visa adotar medidas de manutenção e 
conservação continuada das vias servidas pelo transporte coletivo 
de modo a proporcionar maior conforto e dignidade aos usuários e 
reduzir a manutenção dos veículos que prestam esse tipo de 
serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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