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OFÍCIO Nº 662/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 13 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue em anexo o Projeto de Lei que “Altera a redação do item
6.9 do Anexo I, que “Dispõe sobre o Relatório Final do Plano de
Mobilidade Urbana de Estância Velha”, da Lei Municipal nº 2.476, de 06 de
maio de 2020, que “institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e o
Plano Diretor de Mobilidade Urbana”, e dá outras providências.” para a
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei visa alterar o item 6.9 do anexo único
da Lei Municipal n° 2.476, de 06 de maio de 2020.
Isso, porque, a relação de ruas a serem pavimentadas, constante
do item 6.9, engessa a limitação das vias do transporte coletivo, que podem
sofrer constantes mutações de trajetos, conforme a demanda.
Em verdade, a relação referida no item 6.9 expressa, apenas, a
realidade da época da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, quando
definiu em números clausos as vias a serem pavimentadas.
O Plano Diretor de Mobilidade Urbana não tem como finalidade
precípua a definição de ruas a serem pavimentadas. Deve, outrossim, ser
moldado conforme as demandas presentes e futuras da sociedade.
Sob estas justificativas coloco este projeto a apreciação do
Plenário, esperando pela sua aprovação.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera a redação do item 6.9 do Anexo I, que
“Dispõe sobre o Relatório Final do Plano de
Mobilidade Urbana de Estância Velha”, da Lei
Municipal nº 2.476, de 06 de maio de 2020, que
“institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana
e o Plano Diretor de Mobilidade Urbana”, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O item 6.9 do anexo único da Lei municipal n° 2.476, de 06 de maio de
2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
6.9 MANTER E CONSERVAR AS RUAS POR ONDE TRAFEGAM
LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO
▪ Grupo de ação: Transporte público
▪ Objetivos: Assegurar o conforto e dignidade dos usuários e dos
moradores; diminuir custos de manutenção das vias e dos veículos
▪ Envolvidos: Prefeitura Municipal
▪ Tipo: Obras. Esta proposta visa adotar medidas de manutenção e
conservação continuada das vias servidas pelo transporte coletivo
de modo a proporcionar maior conforto e dignidade aos usuários e
reduzir a manutenção dos veículos que prestam esse tipo de
serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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