| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | A presente indicação tem por objetivo que o Poder Executivo estude a viabilidade de uma proposição legislativa visando instituir no âmbito municipal, para as servidoras públicas gestantes, legislação semelhante a esposada na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que “Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”. |
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Estância Velha- RS, 12 de agosto de 2021. INDICAÇÃO Nº 058/2021 Lucas Kondörfer (Argentino), Vereador com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha - RS, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: A presente indicação tem por objetivo que o Poder Executivo estude a viabilidade de uma proposição legislativa visando instituir no âmbito municipal, para as servidoras públicas gestantes, legislação semelhante a esposada na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que “Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”. A Lei acima referida traz em seu bojo que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração e que quando afastada, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Ver. Lucas Konrdörfer (Argentino) Vereador do MDB Exmo. Senhor Ver. João Gabriel Rocha Dilkin Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS