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materia nº 58/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaA presente indicação tem por objetivo que o Poder Executivo estude a viabilidade de uma proposição legislativa visando instituir no âmbito municipal, para as servidoras públicas gestantes, legislação semelhante a esposada na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que “Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
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Estância Velha- RS, 12 de agosto de 2021.
INDICAÇÃO Nº 058/2021
Lucas Kondörfer (Argentino), Vereador com assento na 
Câmara de Vereadores de Estância Velha - RS, nos termos autorizadores do art. 197
do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:
A presente indicação tem por objetivo que o Poder Executivo 
estude a viabilidade de uma proposição legislativa visando instituir no âmbito 
municipal, para as servidoras públicas gestantes, legislação semelhante a esposada 
na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que “Dispõe sobre o afastamento da 
empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de 
saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
A Lei acima referida traz em seu bojo que durante a 
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, 
a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho 
presencial, sem prejuízo de sua remuneração e que quando afastada, ficará à 
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, 
trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de 
estima e apreço.
Ver. Lucas Konrdörfer (Argentino)
Vereador do MDB
Exmo. Senhor
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS

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