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OFÍCIO Nº 678/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 20 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue em anexo o Projeto de Lei que “INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A
UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para a devida apreciação e
votação dos Nobres Edis.
É com elevada honra que encaminho para a apreciação desta
Egrégia casa o presente Projeto de Lei que Institui o Programa Municipal de
Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Digital da Nota
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul que já realiza, mensalmente, a
distribuição de prêmios no âmbito estadual. A operacionalização desse programa
poderá ocorrer de modo imediato e sem custos operacionais, apenas iremos arcar
com os valores ou bens destinados à premiação dos nossos consumidores locais.
A implantação de um programa, no âmbito municipal, de
incentivo à emissão de documentos fiscais possibilitará um alinhamento ao Sistema
Estadual de Cidadania Fiscal e ao Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituídos
pela Lei Estadual n. 14.020, de 25 de junho de 2012, cuja ação mais conhecida é o
sorteio da Nota Fiscal Gaúcha que estimula o fortalecimento de uma maior
consciência fiscal, em que cada consumidor é motivado a registrar o seu CPF nos
documentos fiscais (Nota Fiscal, ou Cupom de Compra) gerando pontos que são
transformados em cupons para participação em sorteios de prêmios em bens ou
dinheiro.
Ao instituirmos um programa de premiação aos contribuintes no âmbito
municipal estaremos possibilitando aos munícipes a participação em “dois sorteios”,
concomitantemente, a cada final de mês, sendo um do Estado e o outro do Município.
Ou seja, estaremos incentivando o contribuinte a exigir a nossa nota fiscal. A
aprovação desse programa proporcionará uma melhoria na composição do Índice de
Participação do Município (IPM) para fins de repasses de ICMS, pois ações de
combate à sonegação e educação fiscal permitem ao município qualificar a parceria
com o fisco estadual e obter mais recursos, através do Programa de Integração
Tributária (PIT) já implantado.
Além de melhorias na arrecadação, do fortalecimento do comércio local,
acreditamos que o maior ganho do programa será o desenvolvimento de uma política
de educação fiscal voltada a uma maior consciência fiscal na nossa comunidade sobre
o processo de arrecadação e destinação dos tributos. A finalidade primordial da
educação fiscal é formar cidadãos capazes de compreender a função social dos
tributos para acompanharem a aplicação dos recursos públicos. Possibilitar aos
munícipes o exercício da cidadania na sua plenitude é um trabalho permanente e
prioritário da administração municipal.
Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES,
MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA
PLATAFORMA NOTA FISCAL
GAÚCHA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a
Consumidores.
O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo
incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos
documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do
exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos
consumidores finais (pessoas físicas).
Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição
de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da
Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei
Estadual nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Os sorteios de que trata o “caput” deste artigo serão limitados ao
valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
No que se fizer necessário, o Poder Executivo regulamentará por
Decreto o contido neste Diploma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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