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materia nº 68/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-08-20
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3493

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.566 de 02 de setembro de 2021.
2021-08-31 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-08-30 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-08-30 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-08-30 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-08-24 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-08-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 678/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 20 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue em anexo o Projeto de Lei que “INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A 
UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para a devida apreciação e 
votação dos Nobres Edis.
É com elevada honra que encaminho para a apreciação desta 
Egrégia casa o presente Projeto de Lei que Institui o Programa Municipal de 
Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Digital da Nota 
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul que já realiza, mensalmente, a 
distribuição de prêmios no âmbito estadual. A operacionalização desse programa 
poderá ocorrer de modo imediato e sem custos operacionais, apenas iremos arcar 
com os valores ou bens destinados à premiação dos nossos consumidores locais.
A implantação de um programa, no âmbito municipal, de 
incentivo à emissão de documentos fiscais possibilitará um alinhamento ao Sistema 
Estadual de Cidadania Fiscal e ao Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituídos 
pela Lei Estadual n. 14.020, de 25 de junho de 2012, cuja ação mais conhecida é o 
sorteio da Nota Fiscal Gaúcha que estimula o fortalecimento de uma maior
consciência fiscal, em que cada consumidor é motivado a registrar o seu CPF nos 
documentos fiscais (Nota Fiscal, ou Cupom de Compra) gerando pontos que são 
transformados em cupons para participação em sorteios de prêmios em bens ou 
dinheiro.
 Ao instituirmos um programa de premiação aos contribuintes no âmbito 
municipal estaremos possibilitando aos munícipes a participação em “dois sorteios”, 
concomitantemente, a cada final de mês, sendo um do Estado e o outro do Município. 
Ou seja, estaremos incentivando o contribuinte a exigir a nossa nota fiscal. A 
aprovação desse programa proporcionará uma melhoria na composição do Índice de 
Participação do Município (IPM) para fins de repasses de ICMS, pois ações de 
combate à sonegação e educação fiscal permitem ao município qualificar a parceria 
com o fisco estadual e obter mais recursos, através do Programa de Integração 
Tributária (PIT) já implantado.
 Além de melhorias na arrecadação, do fortalecimento do comércio local, 
acreditamos que o maior ganho do programa será o desenvolvimento de uma política 
de educação fiscal voltada a uma maior consciência fiscal na nossa comunidade sobre 
o processo de arrecadação e destinação dos tributos. A finalidade primordial da 
educação fiscal é formar cidadãos capazes de compreender a função social dos 
tributos para acompanharem a aplicação dos recursos públicos. Possibilitar aos 
munícipes o exercício da cidadania na sua plenitude é um trabalho permanente e 
prioritário da administração municipal. 
Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da 
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos
 Atenciosamente
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, 
MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA 
PLATAFORMA NOTA FISCAL 
GAÚCHA DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a 
Consumidores.
O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo 
incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos 
documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do 
exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos 
consumidores finais (pessoas físicas).
Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição 
de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da 
Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei 
Estadual nº 14.020, de 25 de junho de 2012.
Os sorteios de que trata o “caput” deste artigo serão limitados ao 
valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
No que se fizer necessário, o Poder Executivo regulamentará por 
Decreto o contido neste Diploma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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