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materia nº 10/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE “INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA – RS.”, NA PARTE QUE ESPECIFICA.
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
"Trabalhando unidos pela-Comunidade!" NO
DECRETO LEGISLATIVO nº 010/2021, de 23 de agosto de 2021.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE:22:DES.
JULHO DE 2021, QUE “INSTITUI A OUVIDORIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA
VELHA - RS.”, NA PARTE QUE ESPECIFICA.
João Dilkin, Presidente do Poder Legislativo de Estância
Velha/RS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal Nº
2.550, De 22 de Julho de 2021, Que “Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de
Vereadores de Estância Velha — RS.”, na parte que especifica.
Art. 2º. As manifestações e intimações da Ouvidoria da
Câmara Municipal de Vereadores, bem como do Presidente do Poder Legislativo e a
Mesa Diretora desta Casa Legislativa dar-se-ão preferencialmente por e-mail, visando
a economicidade de recursos públicos e terão validade e eficácia em seus atos.
Art. 3º. da sua
publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ESTÂNCIA VELHARS
PUBLICADO EM: 23 /0P 4 2024
“Registre-se e Publique-se.
Av. Brasil, 1144 - Bairro União - Estância Velha - CEP: 93610-080
R Fones: (51) 3561-2090 / 3561-8884 / 3561-2954 / 3561-2101
E-mail: poderlegislativo2.ev(Ogmail.com / site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54

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