| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE “INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA – RS.”, NA PARTE QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3495 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA "Trabalhando unidos pela-Comunidade!" NO DECRETO LEGISLATIVO nº 010/2021, de 23 de agosto de 2021. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE:22:DES. JULHO DE 2021, QUE “INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS.”, NA PARTE QUE ESPECIFICA. João Dilkin, Presidente do Poder Legislativo de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal Nº 2.550, De 22 de Julho de 2021, Que “Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha — RS.”, na parte que especifica. Art. 2º. As manifestações e intimações da Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores, bem como do Presidente do Poder Legislativo e a Mesa Diretora desta Casa Legislativa dar-se-ão preferencialmente por e-mail, visando a economicidade de recursos públicos e terão validade e eficácia em seus atos. Art. 3º. da sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHARS PUBLICADO EM: 23 /0P 4 2024 “Registre-se e Publique-se. Av. Brasil, 1144 - Bairro União - Estância Velha - CEP: 93610-080 R Fones: (51) 3561-2090 / 3561-8884 / 3561-2954 / 3561-2101 E-mail: poderlegislativo2.ev(Ogmail.com / site: www.estanciavelha.rs.leg.br CNPJ: 00.505.432/0001-54