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OFÍCIO Nº 695/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 24 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue em anexo o Projeto de Lei que “REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" para a devida apreciação e votação dos
Nobres Edis.
Trata o presente projeto de lei de revogação dos artigos da
Lei Municipal nº 878/2003, que tratam dos benefícios temporários pagos pelo
Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAP).
Desde a promulgação da Emenda Constitucional º
103/2019, estes benefícios já passaram a ser pagos pelo tesouro municipal, e a
Lei Municipal nº 2.484, de 12 de agosto de 2020, inseriu-os no Estatuto do
Servidor Público, regido pela Lei Municipal nº 1.041/90.
Porém, em decorrência de ter sido retirado de pauta o
Projeto de Lei endereçado a esta Casa Legislativa em setembro de 2020 (via
Ofício Gabinete nº 363/2020), os dispositivos referentes aos benefícios
temporários de salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio- reclusão não
foram revogados, sendo que tal situação motivou a não renovação do
Certificado de Regularidade Previdenciária.
Desta forma, solicitamos a apreciação do presente projeto,
em caráter de urgência, para revogação dos dispositivos da Lei Municipal nº
878/2003, que passaram a integrar o Estatuto do Servidor, por força da Lei
Municipal nº 2.484/2020.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos
Nobres Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e
apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 878, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Revogam-se as alíneas “e” e “f” do inciso I e alínea “b” do inciso II
do artigo 27, e os artigos 38, 39, 40, 41, e artigo 51 da Lei Municipal 878, de 29
de dezembro de 2003.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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