OFÍCIO Nº 706/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 27 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Segue em anexo o Projeto de Lei que “CRIA A MEDALHA DE
HONRA AO MÉRITO ARLINDO BERFT, NO ÂMBITO DA GUARDA
MUNICIPAL (GM) DE ESTÂNCIA VELHA, DEFINE DATA DE
COMEMORAÇÃO DE ANIVERSARIO DA GM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Por reconhecer a importância do trabalho da Guarda Municipal, o
atual grupo de comando teve a iniciativa de indicar e colocar em lei não só o
aniversário da Guarda Municipal de Estância Velha, instituído no dia 25 de
setembro, mas criar também a Medalha Arlindo Berft. Assim, esses homens e
mulheres que têm dedicado suas vidas ao exercício da GM, seja em postos
fechados, viaturas, na administração da GM e aonde foram chamados, são
plenamente reconhecidos pela sua dedicação ao serviço público, já que estão
sempre prontos a zelar pela segurança e bem-estar da nossa sociedade.
Tendo como companheira a senhora Jeanite Niederaurer de Lima,
nascida em 29 de dezembro de 1962, na cidade de Alecrim, RS, filho de Ervino
Berft e Anita Julia Berft, pai de Deise Fabiane Berft Assmann, Anderson Israel
Berft, Everton Ismael Berft, avô de Sara Assmann, Leticia Assmann, Guilherme
Assmann, Gabriel de Oliveira Berft, Ricardo Ismael Berft, Larrisa Manela Berft.
Iniciou sua trajetória na GM em 25 de setembro de 1991, dedicando mais de 23
anos a servir e proteger a comunidade de Estância Velha, passando inclusive
pelo comando.
No ano de 2014, na data de 08 de abril, enquanto repousava e
descansava em sua casa no litoral, teve a mesma invadida por delinquentes
que, ao descobrirem que Arlindo era “POLICIA”, amarraram-no e o executaram
com sua própria arma. Ali se despedia de seus familiares, amigos e colegas
que o admiravam muito como pessoa e profissional.
Sua risada era reconhecida de longe; uma pessoa alegre e
sempre disposta a ajudar a todos.
Por esse motivo, com autorização da família Berft, e também por
achar que nossos agentes de segurança pública do Município merecem essa
homenagem, dá-se o nome a essa medalha de “MEDALHA ARLINDO
BERFT”, uma justa homenagem a quem dedicou literalmente sua vida a nossa
Guarda Municipal.
Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
ARLINDO BERFT, NO ÂMBITO DA GUARDA
MUNICIPAL (GM) DE ESTÂNCIA VELHA,
DEFINE DATA DE COMEMORAÇÃO DE
ANIVERSARIO DA GM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Cidade de Estância Velha, a Medalha
ARLINDO BERFT.
Art. 2º Serão considerados aptos a receberem a Medalha Arlindo Berft aqueles
que se dedicam ao exercício de Guarda Municipal e Guarda Municipal de
Trânsito e Segurança, em Estância Velha.
§ 1º Será concedida a medalha em decorrência de aposentadoria, ato de
bravura e destaque “Guarda Amigo”, cuja regulamentação dar-se-á por meio de
Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O modelo da Medalha Arlindo Berft será definido conforme estabelecido
em Decreto Municipal.
Art. 3º A indicação será feita por meio de requerimento do Comando da Guarda
Municipal e, quando na aposentadoria, será automática.
Parágrafo único. É vedada a concessão da medalha a quem esteja sendo
investigado por processo administrativo e criminal.
Art. 4º A entrega da Medalha Arlindo Berft será realizada em ato solene, em
data a ser aprazada a critério do Comando da Guarda Municipal.
Art. 5º Os agraciados com a Medalha Arlindo Berft terão seus nomes inseridos
em livro próprio da Guarda Municipal.
Art. 6º Fica instituído o dia 25 de setembro como o Aniversário da Guarda
Municipal de Estância Velha.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública