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materia nº 72/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-08-27
Ementa“CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARLINDO BERFT, NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL (GM) DE ESTÂNCIA VELHA, DEFINE DATA DE COMEMORAÇÃO DE ANIVERSARIO DA GM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.570 de 28 de setembro de 2021.
2021-09-21 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-09-21 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-09-13 10-Matéria em análise — Matéria em análise pela CEPF.
2021-09-13 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Proferido parecer da CCJ e encmainhada para análise da CEPF.
2021-08-31 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-08-27 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 706/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 27 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Segue em anexo o Projeto de Lei que “CRIA A MEDALHA DE 
HONRA AO MÉRITO ARLINDO BERFT, NO ÂMBITO DA GUARDA 
MUNICIPAL (GM) DE ESTÂNCIA VELHA, DEFINE DATA DE 
COMEMORAÇÃO DE ANIVERSARIO DA GM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Por reconhecer a importância do trabalho da Guarda Municipal, o 
atual grupo de comando teve a iniciativa de indicar e colocar em lei não só o 
aniversário da Guarda Municipal de Estância Velha, instituído no dia 25 de 
setembro, mas criar também a Medalha Arlindo Berft. Assim, esses homens e 
mulheres que têm dedicado suas vidas ao exercício da GM, seja em postos 
fechados, viaturas, na administração da GM e aonde foram chamados, são 
plenamente reconhecidos pela sua dedicação ao serviço público, já que estão 
sempre prontos a zelar pela segurança e bem-estar da nossa sociedade.
Tendo como companheira a senhora Jeanite Niederaurer de Lima, 
nascida em 29 de dezembro de 1962, na cidade de Alecrim, RS, filho de Ervino 
Berft e Anita Julia Berft, pai de Deise Fabiane Berft Assmann, Anderson Israel 
Berft, Everton Ismael Berft, avô de Sara Assmann, Leticia Assmann, Guilherme 
Assmann, Gabriel de Oliveira Berft, Ricardo Ismael Berft, Larrisa Manela Berft.
Iniciou sua trajetória na GM em 25 de setembro de 1991, dedicando mais de 23 
anos a servir e proteger a comunidade de Estância Velha, passando inclusive 
pelo comando.
No ano de 2014, na data de 08 de abril, enquanto repousava e 
descansava em sua casa no litoral, teve a mesma invadida por delinquentes 
que, ao descobrirem que Arlindo era “POLICIA”, amarraram-no e o executaram 
com sua própria arma. Ali se despedia de seus familiares, amigos e colegas 
que o admiravam muito como pessoa e profissional.
Sua risada era reconhecida de longe; uma pessoa alegre e 
sempre disposta a ajudar a todos.
Por esse motivo, com autorização da família Berft, e também por 
achar que nossos agentes de segurança pública do Município merecem essa 
homenagem, dá-se o nome a essa medalha de “MEDALHA ARLINDO 
BERFT”, uma justa homenagem a quem dedicou literalmente sua vida a nossa 
Guarda Municipal.
Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da 
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO 
ARLINDO BERFT, NO ÂMBITO DA GUARDA 
MUNICIPAL (GM) DE ESTÂNCIA VELHA, 
DEFINE DATA DE COMEMORAÇÃO DE 
ANIVERSARIO DA GM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Cidade de Estância Velha, a Medalha 
ARLINDO BERFT.
Art. 2º Serão considerados aptos a receberem a Medalha Arlindo Berft aqueles 
que se dedicam ao exercício de Guarda Municipal e Guarda Municipal de 
Trânsito e Segurança, em Estância Velha.
§ 1º Será concedida a medalha em decorrência de aposentadoria, ato de 
bravura e destaque “Guarda Amigo”, cuja regulamentação dar-se-á por meio de 
Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O modelo da Medalha Arlindo Berft será definido conforme estabelecido 
em Decreto Municipal.
Art. 3º A indicação será feita por meio de requerimento do Comando da Guarda 
Municipal e, quando na aposentadoria, será automática.
Parágrafo único. É vedada a concessão da medalha a quem esteja sendo 
investigado por processo administrativo e criminal.
Art. 4º A entrega da Medalha Arlindo Berft será realizada em ato solene, em 
data a ser aprazada a critério do Comando da Guarda Municipal.
Art. 5º Os agraciados com a Medalha Arlindo Berft terão seus nomes inseridos 
em livro próprio da Guarda Municipal.
Art. 6º Fica instituído o dia 25 de setembro como o Aniversário da Guarda 
Municipal de Estância Velha.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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