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OFÍCIO Nº 736/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA,10 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal nº 2.530, de 12 de maio de 2021, e dá outras providências”, para
a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Encaminhamos esta alteração por conta de um equívoco de
redação quando encaminhado o Projeto de Lei que deu origem a presente Lei
Municipal.
Tal equívoco ocorreu no parágrafo 2º do Artigo 7º, onde houve a
repetição da redação do parágrafo 1º.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº 076/2021.
Altera a Lei Municipal nº 2.530, de 12
de maio de 2021, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.530, de
12 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 2º Consideram-se atividades institucionais temporárias aquelas
destinadas à prestação de serviços à população, de caráter cultural, educativo,
esportivo, social ou comunitário, sem fins lucrativos e de interesse público, que
não envolvam atividades comerciais ou divulgação de produtos, sendo
permitida a veiculação da identificação do adotante no evento.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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