OFÍCIO Nº 751/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei
que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE
ESTÂNCIA VELHA – COGEDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para devida
apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em anexo propõe a criação de Conselho Municipal, de
caráter consultivo, com atribuições de acompanhamento e proposições de ações e
programas que, direta ou indiretamente, tenham impacto sobre as atividades
impactantes para o desenvolvimento econômico e social no Município.
O objetivo do Poder Executivo ao criar esse Conselho é atribuir a
cidadãos, com notória experiência em atividades econômicas, com o apoio de
membros do Poder Executivo, tarefas de propor, acompanhar e estudar ações e
programas que tenham impacto imediato, ou mediato nas atividades econômicas e
sociais desempenhadas no Município, visando o fortalecimento dos segmentos
industrial, comercial e de prestação de serviços para o desenvolvimento de Estância
Velha.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar à
Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Certo de vossa compreensão ao exposto, solicito a apreciação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESTÂNCIA VELHA/RS
PROJETO DE LEI Nº 077/2021.
Dispõe sobre o Conselho de Gestão e
Desenvolvimento de Estância Velha –
COGEDE e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância
Velha - COGEDE, com finalidade consultiva e que será formado por:
I - 05 (cinco) membros do Poder Executivo Municipal, dentre servidores e
agentes políticos, indicados pelo Prefeito Municipal;
II - 05 (cinco) membros representantes das seguintes entidades:
a) Câmara de Dirigentes Lojistas de Estância Velha - CDL;
b) Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo,
Campo Bom e Estância Velha – ACI;
c) Clubes de serviço de Estância Velha;
d) Sindicatos da industria, do couro e do calçado;
e) Representante das instituições de ensino;
III - 01 (um) representante do Conselho Gestor do Estancia Velha Parque
Industrial e Tecnológico Engenheiro Jose Portella - EVETEC.
IV - 04 (quatro) membros, titulares ou sócios de empresa com sede no
Município de Estância Velha que desempenhem suas atividades há no mínimo 10
(dez) anos.
§ 1º Cada membro titular do Conselho tem um suplente da mesma
categoria, para substituir-lhe no caso de vacância da função no período do mandato.
§ 2º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos.
§ 3º A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita mediante
Decreto Municipal.
§ 4º As eleições e deliberações do Conselho serão tomadas por maioria
simples de votos, cabendo ao Coordenador, se for o caso, apenas o voto de
desempate.
§ 5º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada
como de relevante interesse público.
§ 6º Exceto aqueles indicados no inciso I do art. 1º desta Lei, os
membros do Conselho que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 4 (quatro)
reuniões alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às
instituições/segmentos que representam para serem substituídos pelos seus
respectivos suplentes.
Art. 2º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha -
COGEDE terá uma Secretaria Executiva como órgão técnico-operacional de
acompanhamento, execução e implementação das suas deliberações.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva, órgão permanente do Conselho
de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha - COGEDE, será competente para,
entre outras funções:
I - elaborar a pauta de cada reunião do Conselho e enviá-la a todos os
conselheiros, titulares e suplentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
II - encaminhar a correspondência, ou comunicado por via eletrônica;
III - diligenciar para que sejam implementadas as deliberações do
Plenário;
IV - dar suporte administrativo e técnico às atividades do Conselho;
V - ser o órgão responsável pela ampla divulgação da abertura de
processo de preenchimento de vagas, de tal modo que dele participem todas as
entidades representativas dos segmentos referidos;
VI - regulamentar as inscrições das entidades representativas dos
segmentos referidos que pleiteiam participar do Conselho.
Art. 3º A Secretaria Executiva será composta pelo Coordenador, pelo
Vice-Coordenador e pelo Secretário do Conselho.
§ 1º O Coordenador da Secretaria Executiva presidirá as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Conselho.
§ 2º Ao Vice-Coordenador da Secretaria Executiva cabe assumir as
funções do Coordenador em suas ausências, ou impedimentos.
§ 3º Na concomitante ausência, ou impedimento do Coordenador e do
Vice-Coordenador, o Secretário dará abertura às reuniões, e designará um
conselheiro para presidir os trabalhos.
§ 4º O Coordenador da Secretaria Executiva será eleito dentre os
Conselheiros, na primeira reunião do Conselho, e após, bienalmente, para mandato
de 02(dois) anos, permitida a recondução.
§ 5º O Vice-Coordenador e o Secretário serão escolhidos pelo
Coordenador eleito e cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução
Art. 4º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha -
COGEDE tem por objetivo a promoção das atividades econômicas no Município de
Estância Velha/RS, através da integração das ações do poder público com as
organizações privadas, as entidades da sociedade civil organizada e os cidadãos,
visando a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento e a
distribuição harmônica e equilibrada da economia e a preservação do meio
ambiente.
Art. 5º Compete ao Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância
Velha – COGEDE:
I - acompanhar e fiscalizar a execução das ações e programas que
direta, ou indiretamente tenham impacto nas atividades econômicas
desempenhadas no Município de Estância Velha;
II - analisar propostas apresentadas pelo Poder Executivo em relação a
ações e programas que direta, ou indiretamente, tenham impacto nas atividades de
desenvolvimento econômico desempenhadas no Município de Estância Velha;
III - analisar e sugerir ações e programas que direta, ou indiretamente,
tenham impacto nas atividades econômicas desempenhadas no Município de
Estância Velha;
Art. 6º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha –
COGEDE reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, a contar de sua instalação, ou
extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação que dar-se-á por
qualquer meio hábil.
Parágrafo único. Extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos
especiais e/ou urgentes, o Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância
Velha – COGEDE reunir-se-á mediante convocação feita com antecedência mínima
de 24 horas pela Secretaria Executiva ou por 1/3 (um terço), no mínimo, dos
Conselheiros.
Art. 7º As reuniões realizadas pelo Conselho de Gestão e
Desenvolvimento de Estância Velha – COGEDE deverão ser registradas em ata, a
qual conterá, no mínimo: a nominata dos participantes, a pauta discutida e as
decisões acolhidas.
§ 1º As reuniões serão abertas em primeira chamada com a presença de,
no mínimo, 05 membros, e em segunda chamada com quórum mínimo de 1/3 (um
terço) de seus membros.
§ 2º Cada membro terá direito a um voto, sendo que cada votação será
nominal e com voto aberto, sendo vedado o voto por procuração.
§ 3º O Coordenador do Conselho votará nas situações em que houver
empate.
§ 4º O Município de Estância Velha fornecerá a infraestrutura necessária
à atuação do Conselho de que trata esta Lei, ficando autorizado a celebrar convênio
com outros órgãos para a execução das finalidades do Conselho.
§ 5º O Conselho de que trata esta Lei, bem como a sua Secretaria
Executiva poderão, sempre que necessário, constituir grupos de trabalho para
prestar apoio técnico operacional às suas atividades.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública