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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-09-17
Ementa“DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTÂNCIA VELHA – COGEDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3546

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.572 de 22 de outubro de 2021.
2021-10-19 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-10-18 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-10-18 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-10-18 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-10-04 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-10-04 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-09-27 10-Matéria em análise — Projeto em análise na Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-09-27 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-09-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-09-17 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 751/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei 
que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE 
ESTÂNCIA VELHA – COGEDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para devida 
apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O Projeto de Lei em anexo propõe a criação de Conselho Municipal, de 
caráter consultivo, com atribuições de acompanhamento e proposições de ações e 
programas que, direta ou indiretamente, tenham impacto sobre as atividades 
impactantes para o desenvolvimento econômico e social no Município.
 O objetivo do Poder Executivo ao criar esse Conselho é atribuir a 
cidadãos, com notória experiência em atividades econômicas, com o apoio de 
membros do Poder Executivo, tarefas de propor, acompanhar e estudar ações e 
programas que tenham impacto imediato, ou mediato nas atividades econômicas e 
sociais desempenhadas no Município, visando o fortalecimento dos segmentos 
industrial, comercial e de prestação de serviços para o desenvolvimento de Estância 
Velha.
 Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar à 
Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
 Certo de vossa compreensão ao exposto, solicito a apreciação do 
presente Projeto de Lei.
 
 Atenciosamente,
 Diego Willian Francisco 
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESTÂNCIA VELHA/RS
 PROJETO DE LEI Nº 077/2021.
Dispõe sobre o Conselho de Gestão e 
Desenvolvimento de Estância Velha –
COGEDE e da outras providências.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica criado o Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância 
Velha - COGEDE, com finalidade consultiva e que será formado por:
 I - 05 (cinco) membros do Poder Executivo Municipal, dentre servidores e 
agentes políticos, indicados pelo Prefeito Municipal;
 II - 05 (cinco) membros representantes das seguintes entidades:
 a) Câmara de Dirigentes Lojistas de Estância Velha - CDL;
 b) Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, 
Campo Bom e Estância Velha – ACI;
 c) Clubes de serviço de Estância Velha;
 d) Sindicatos da industria, do couro e do calçado;
 e) Representante das instituições de ensino;
 III - 01 (um) representante do Conselho Gestor do Estancia Velha Parque 
Industrial e Tecnológico Engenheiro Jose Portella - EVETEC.
 IV - 04 (quatro) membros, titulares ou sócios de empresa com sede no 
Município de Estância Velha que desempenhem suas atividades há no mínimo 10 
(dez) anos.
 § 1º Cada membro titular do Conselho tem um suplente da mesma 
categoria, para substituir-lhe no caso de vacância da função no período do mandato.
 § 2º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, 
podendo ser reconduzidos.
 § 3º A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita mediante 
Decreto Municipal.
 § 4º As eleições e deliberações do Conselho serão tomadas por maioria 
simples de votos, cabendo ao Coordenador, se for o caso, apenas o voto de 
desempate.
 § 5º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada 
como de relevante interesse público.
 § 6º Exceto aqueles indicados no inciso I do art. 1º desta Lei, os
membros do Conselho que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 4 (quatro) 
reuniões alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às 
instituições/segmentos que representam para serem substituídos pelos seus 
respectivos suplentes.
 Art. 2º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha -
COGEDE terá uma Secretaria Executiva como órgão técnico-operacional de 
acompanhamento, execução e implementação das suas deliberações.
 Parágrafo único. A Secretaria Executiva, órgão permanente do Conselho 
de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha - COGEDE, será competente para, 
entre outras funções:
 I - elaborar a pauta de cada reunião do Conselho e enviá-la a todos os 
conselheiros, titulares e suplentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
 II - encaminhar a correspondência, ou comunicado por via eletrônica;
 III - diligenciar para que sejam implementadas as deliberações do 
Plenário;
 IV - dar suporte administrativo e técnico às atividades do Conselho;
 V - ser o órgão responsável pela ampla divulgação da abertura de 
processo de preenchimento de vagas, de tal modo que dele participem todas as 
entidades representativas dos segmentos referidos;
 VI - regulamentar as inscrições das entidades representativas dos 
segmentos referidos que pleiteiam participar do Conselho.
 Art. 3º A Secretaria Executiva será composta pelo Coordenador, pelo 
Vice-Coordenador e pelo Secretário do Conselho.
 § 1º O Coordenador da Secretaria Executiva presidirá as reuniões 
ordinárias e extraordinárias do Conselho.
 § 2º Ao Vice-Coordenador da Secretaria Executiva cabe assumir as 
funções do Coordenador em suas ausências, ou impedimentos.
 § 3º Na concomitante ausência, ou impedimento do Coordenador e do 
Vice-Coordenador, o Secretário dará abertura às reuniões, e designará um 
conselheiro para presidir os trabalhos.
 § 4º O Coordenador da Secretaria Executiva será eleito dentre os 
Conselheiros, na primeira reunião do Conselho, e após, bienalmente, para mandato 
de 02(dois) anos, permitida a recondução.
 § 5º O Vice-Coordenador e o Secretário serão escolhidos pelo 
Coordenador eleito e cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução
 Art. 4º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha -
COGEDE tem por objetivo a promoção das atividades econômicas no Município de 
Estância Velha/RS, através da integração das ações do poder público com as 
organizações privadas, as entidades da sociedade civil organizada e os cidadãos, 
visando a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento e a 
distribuição harmônica e equilibrada da economia e a preservação do meio 
ambiente.
 Art. 5º Compete ao Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância 
Velha – COGEDE:
 I - acompanhar e fiscalizar a execução das ações e programas que 
direta, ou indiretamente tenham impacto nas atividades econômicas 
desempenhadas no Município de Estância Velha;
 II - analisar propostas apresentadas pelo Poder Executivo em relação a 
ações e programas que direta, ou indiretamente, tenham impacto nas atividades de 
desenvolvimento econômico desempenhadas no Município de Estância Velha;
 III - analisar e sugerir ações e programas que direta, ou indiretamente, 
tenham impacto nas atividades econômicas desempenhadas no Município de 
Estância Velha;
 Art. 6º O Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha –
COGEDE reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, a contar de sua instalação, ou 
extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação que dar-se-á por 
qualquer meio hábil.
 Parágrafo único. Extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos 
especiais e/ou urgentes, o Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância 
Velha – COGEDE reunir-se-á mediante convocação feita com antecedência mínima 
de 24 horas pela Secretaria Executiva ou por 1/3 (um terço), no mínimo, dos 
Conselheiros.
 Art. 7º As reuniões realizadas pelo Conselho de Gestão e 
Desenvolvimento de Estância Velha – COGEDE deverão ser registradas em ata, a 
qual conterá, no mínimo: a nominata dos participantes, a pauta discutida e as 
decisões acolhidas.
 § 1º As reuniões serão abertas em primeira chamada com a presença de, 
no mínimo, 05 membros, e em segunda chamada com quórum mínimo de 1/3 (um 
terço) de seus membros.
 § 2º Cada membro terá direito a um voto, sendo que cada votação será 
nominal e com voto aberto, sendo vedado o voto por procuração.
 § 3º O Coordenador do Conselho votará nas situações em que houver 
empate.
 § 4º O Município de Estância Velha fornecerá a infraestrutura necessária 
à atuação do Conselho de que trata esta Lei, ficando autorizado a celebrar convênio 
com outros órgãos para a execução das finalidades do Conselho.
 § 5º O Conselho de que trata esta Lei, bem como a sua Secretaria 
Executiva poderão, sempre que necessário, constituir grupos de trabalho para 
prestar apoio técnico operacional às suas atividades.
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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