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materia nº 78/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-09-17
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3547

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 11-Retirada pelo Autor — Executivo solicitou retirada do Projeto conforme Oficio Nº 849/2021 GAB de 18 de outubro de 2021.
2021-10-04 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-10-04 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-09-27 10-Matéria em análise — Projeto em análise na Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-09-27 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-09-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-09-17 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 752/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
 Segue em anexo o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." para a 
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 Visando adequar as necessidades atuais e evitar futuros transtornos aos 
residentes que eventualmente fossem construir suas residências em áreas onde, 
nas proximidades, poderiam também se instalar indústrias, propõem-se as seguintes 
alterações no mapa de zoneamento urbano, conforme segue:
 260 metros a partir da Rua do Parque em direção oeste até a Avenida 
Campo Grande, será destinado a Zona Industrial;
 Na Rua Portão, a área sul do loteamento Campos do Lago, que faz divisa 
com o município de Portão, será destinada para Zona Industrial;
 Ampliação da Zona Especial de Mineração para inclusão da Pedreira 
Concórdia no Bairro das Rosas.
 As presentes alterações foram apreciadas pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, conforme Ata da Reunião nº. 02, de 30 de julho de 
2021,anexa.
 
 Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a 
oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº 078/2021.
Altera a Lei Municipal nº 1.821, de 15 de 
outubro de 2012, e dá outras providências.
 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º O parágrafo 2º do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.821 de 15 de 
outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 6º (...)
 (...)
 § 2ºA zona Especial de Mineração fica definida pelo 
seguinte perímetro, delimitado no mapa em anexo, que passa a fazer parte 
integrante desta Lei: parte-se do entroncamento da Rodovia Federal BR 116, no Km 
232,80, com o Travessão Dois Irmãos, onde está localizado o marco nº 
1.2970.2M.600, cujas coordenadas são N=6721373,19m E=486250,69m. Segue no 
sentido Leste-Oeste, uma linha reta e seca na distância de 150,00m e azimute 277º 
57’23’’ até encontrar o marco nº1.2970.2M.450, localizado no Travessão Dois Irmãos 
com coordenadas N=6721393,95m E=486102,13m uma linha reta e seca na 
distância de 1781,23m e azimute 277º 57’23’’ até encontrar o marco nº 
1.2970.2.L.500, localizado no Travessão Dois Irmãos com coordenadas 
N=6721640,51m E=484338,05m, daí segue por uma linha reta com azimute 
346º54’14’’e uma distância de 460,23m na direção Sul-Norte até encontrar o marco
nº 1.2970.2.L.501 com coordenadas N=6722088,74m E=484233,77m situado na 
margem esquerda do Arroio Sultepa. Segue até o ponto de coordenada 
N=6722162,495m E=484224,326m, com azimute 352°42'12" e uma distância de 
74,36m, deste segue na direção Leste-Oeste com azimute 268º43’15’’ e uma 
distância de 375,03m até o ponto de coordenada N=6722154,124m E=483849,392m
deste segue com azimute 50º23’46’’ e distância 138,08m na direção Sudoste￾Nordeste até o ponto de coordenada N=6722242,145m E=483955,776m deste 
segue com azimute 39º34’49’’ e distância 129,74m na direção Sul-Norte até o ponto 
de coordenada N=6722342,141m E=484038,442m deste segue com azimute 
89º56’07’’ e distância 162,86m até o ponto de coordenada N=672.342,325m E 
484201,300m deste segue com azimute 352º42’12’’ e distância 316,83m até 
encontrar o marco nº 1.2970.2.L.502 de coordenada N=6722656,59m 
E=484161,06m a partir deste ponto segue na direção Oeste-Leste com 1.807,65m e 
azimute 97º30’45’’ até encontrar o marco nº 1.2970.2.L.503 ponto este com 
coordenadas N=6722419,05m E=485953,06m e a partir deste ponto segue na 
direção Norte-Sul até encontrar o ponto inicial.
" (NR)
 
 Art. 2º Fica alterado o Mapa de Zoneamento integrante da Lei Municipal 
nº 1.821 de 15 de outubro de 2012, passando a vigorar o Mapa anexo a presente 
Lei.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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