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materia nº 80/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-09-17
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO, ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3549

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.576 de 28 de outubro de 2021.
2021-10-26 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-10-20 09-Recebeu pedido de Vista — Matéria recebeu Pedido de Vista pelo Vereador Lucas Konrdörfer em Sessão Ordinária do dia 19/10/2021
2021-10-18 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-09-27 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria em análise e solicitado informação pela Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico para o Executivo
2021-09-27 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-09-27 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-09-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-09-17 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 754/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA,17 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
 Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU E DA TAXA DE 
COLETA DE LIXO, ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a devida apreciação e votação 
dos Nobres Edis.
 Com fulcro no artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, envio para esta 
Egrégia Casa este Projeto de Lei com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a 
conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, bem como, para estabelecer o 
calendário fiscal do município para o exercício de 2022.
 O desconto para pagamento em cota única desses tributos é uma prática 
realizada anualmente em nosso município, há décadas. Além de auxiliar na 
diminuição da inadimplência, essa redução também servirá de incentivo às 
empresas locais e, sobretudo, vai amenizar os impactos no orçamento das famílias 
estancienses. Apesar da adoção de rigorosas medidas sanitárias e do exitoso 
processo de vacinação em curso na nossa cidade, ainda estamos vivenciando sobre 
a nossa economia os efeitos da pandemia da Covid-19. 
 Dentro desse contexto, o Poder Executivo propõe o desconto de 15 % 
(quinze por cento) para pagamento em cota única de IPTU e da Taxa de Coleta de 
Lixo, a vencer em 14.04.2022. Entendemos que a postergação desse prazo para o 
mês de abril vai auxiliar as empresas e famílias locais conforme exposto 
anteriormente, além possibilitar um prazo maior para realização dos procedimentos 
de geração, emissão e entregas desses carnês. 
 Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da 
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº 080/2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO 
IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO, 
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL 
PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a redução de 15% (quinze 
por cento) no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2022, para o 
contribuinte ou responsável tributário que efetue o recolhimento desses tributos em 
cota única, a vencer em 14 de abril de 2022.
 Art. 2º As demais parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo terão seu vencimento regulamentado 
por Decreto, conforme calendário estabelecido pelo Poder Executivo.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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