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OFÍCIO Nº 754/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA,17 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU E DA TAXA DE
COLETA DE LIXO, ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a devida apreciação e votação
dos Nobres Edis.
Com fulcro no artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, envio para esta
Egrégia Casa este Projeto de Lei com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a
conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, bem como, para estabelecer o
calendário fiscal do município para o exercício de 2022.
O desconto para pagamento em cota única desses tributos é uma prática
realizada anualmente em nosso município, há décadas. Além de auxiliar na
diminuição da inadimplência, essa redução também servirá de incentivo às
empresas locais e, sobretudo, vai amenizar os impactos no orçamento das famílias
estancienses. Apesar da adoção de rigorosas medidas sanitárias e do exitoso
processo de vacinação em curso na nossa cidade, ainda estamos vivenciando sobre
a nossa economia os efeitos da pandemia da Covid-19.
Dentro desse contexto, o Poder Executivo propõe o desconto de 15 %
(quinze por cento) para pagamento em cota única de IPTU e da Taxa de Coleta de
Lixo, a vencer em 14.04.2022. Entendemos que a postergação desse prazo para o
mês de abril vai auxiliar as empresas e famílias locais conforme exposto
anteriormente, além possibilitar um prazo maior para realização dos procedimentos
de geração, emissão e entregas desses carnês.
Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº 080/2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO
IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO,
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a redução de 15% (quinze
por cento) no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2022, para o
contribuinte ou responsável tributário que efetue o recolhimento desses tributos em
cota única, a vencer em 14 de abril de 2022.
Art. 2º As demais parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo terão seu vencimento regulamentado
por Decreto, conforme calendário estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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