OFÍCIO Nº 756/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA,17 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que “INSTITUI A
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E O SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA COMO DIÁRIO OFICIAL PARA A
PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a devida apreciação e votação dos Nobres
Edis.
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que institui o Diário
Oficial do Município, como instrumento oficial de comunicação dos atos do Município
de Estância Velha, tido como Imprensa Oficial, segundo previsto no artigo 6° da Lei
Federal n° 8.666/93.
O Diário Oficial Eletrônico substitui a versão imprensa das publicações e
será veiculado, em sítio do Município na rede mundial de computadores – internet,
sendo gratuita sua consulta pelos interessados, independente de prévio cadastro.
Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos públicos deverão usar,
preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por
meio da rede, priorizando-se a sua padronização.
A Lei Federal n° 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações e
Contratos da Administração Pública, no inciso XIII do artigo 6°, define Imprensa
Oficial como o veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo, para a
União o Diário Oficial da União e para os Estados, o Distrito Federal e, para os
Municípios, o que for definido em suas respectivas leis. Esta disposição legal
autoriza a Prefeitura a criar o Diário Oficial do Poder Executivo.
Assim, o Diário Oficial Eletrônico vem a ser o veículo oficial de divulgação
da Administração Pública disponibilizado na rede mundial de computadores e que,
no processo de produção, editoração e diagramação das edições, utiliza assinatura
e certificação digital fornecida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
A publicação de atos oficiais através de Diário Oficial eletrônico é uma
tendência mundial, porque as tecnologias da informação e a internet são cada vez
mais confiáveis e empregadas para ampliar e consolidar a transparência, substituir o
meio papel pelo eletrônico e, nesta direção, o Brasil caminha a passos largos e
abraça essa tendência mundial com firmeza e determinação.
Importante destacar que os cidadãos estão a exigir que também as leis,
decretos, portarias, os avisos e atos das licitações nas modalidades de convite,
concorrência, tomada de preço, concurso e leilão e das contratações diretas por
dispensa e inexigibilidade, embora não exigidos, também sejam divulgados em meio
eletrônico na internet, porque são mais fáceis para serem acessados.
Desta forma, assim como o Estado, a União e grande maioria dos
Municípios já adotou, de longa data, o site eletrônico oficial do Município como seu
Diário Oficial, também estamos propondo o mesmo avanço, que nos permitirá, além
da agilidade, a economia e a transparência dos atos administrativos e legais.
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
Com essa alteração, ora proposta, a administração municipal se tornará
mais célere, transparente, econômica e mais ajustada ao cumprimento do princípio
da legalidade e das normas legais previstas nas Lei Federais n° 8.666/93 (lei das
licitações), 10.520/2002 (lei do Pregão) e da nova Lei de Licitações n° 14.133/2021.
Por essas razões, esperamos a aprovação ao Projeto de lei incluso.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº 082/2021.
INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO E O SÍTIO ELETRÔNICO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
VELHA COMO DIÁRIO OFICIAL PARA A
PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Imprensa Oficial e o sítio oficial do Município de
Estância Velha como Diário Oficial para a publicação legal e divulgação dos atos
normativos e administrativos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico será veiculado na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico oficial do Município, podendo ser consultado
sem custos e independentemente de cadastramento.
§ 2º As publicações no Diário Oficial Eletrônico terão sua autenticidade,
validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de
autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
§ 3º Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse público, os
atos normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no Diário
Oficial da União, do Estado e em jornal de circulação local em periodicidade mínima
semanal.
Art. 2º O Poder Executivo fornecerá, mediante requerimento e
pagamento do preço público, cópia dos atos normativos e administrativos publicados
nos termos desta Lei.
Art. 3º A gestão da publicação dos atos normativos e administrativos no
Diário Oficial Eletrônico, previsto no art. 1º, caberá ao departamento administrativo
da Procuradoria-Geral do Município – PROGEM.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão, secretaria, setor e/ou departamento da administração que o produziu.
Art. 4º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico será da seguinte
forma:
I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de
informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um),
sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página; as edições com mais de uma
página serão devidamente numeradas;
II - O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da
Prefeitura, e poderão ser feitas edições extras, a critério da Administração Municipal;
III - Todas as edições serão publicadas na internet, no endereço
eletrônico oficial do Município, assinado digitalmente por autoridade certificadora
credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil;
IV - Todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à Internet poderão
acessar as publicações feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo
Municipal, sem nenhum custo.
V - As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada
órgão, a partir da publicação eletrônica na internet, em impressora comum ou por
qualquer outro meio de impressão ou reprodução.
§ 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata
esta Lei será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade
certificadora credenciada.
§ 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas
por um agente público designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente
depois de publicados no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Uma vez publicados, os referidos atos permanecerão à
disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem
efeitos.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por
Decreto do Poder Executivo.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública