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materia nº 85/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-10-01
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA USO DE TERRENO URBANO, SITUADO NA RUA ANITA GARIBALDI, S/N., BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE, DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATRÍCULA Nº 23.392 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3564

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.575 de 22 de outubro de 2021.
2021-10-19 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-10-18 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-10-18 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-10-05 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-10-04 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 804/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO 
PARA USO DE TERRENO URBANO, SITUADO NA RUA ANITA GARIBALDI, 
S/N., BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE, DESCRITO E CARACTERIZADO NA 
MATRÍCULA Nº 23.392 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA 
DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida 
apreciação e votação dos Nobres Edis.
 Tem por escopo o presente Projeto de Lei autorizar o Município de 
Estância Velha a firmar contrato de Comodato, que é a figura jurídica de empréstimo 
de forma gratuita entre os proprietários do terreno urbano registrado na matrícula nº 
23.392 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha/RS, como 
COMODANTES, e esta municipalidade, como COMODATÁRIO, podendo, ainda 
assumir os encargos relativos à manutenção e conservação do imóvel para adequá￾lo à finalidade a que se destina. 
 Sendo o que se apresentava para o momento e contando sempre com o 
apoio desta Casa Legislativa, esperamos a aprovação ao Projeto de lei incluso.
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA 
VELHA A FIRMAR CONTRATO DE 
COMODATO PARA USO DE TERRENO 
URBANO, DESCRITO E CARACTERIZADO 
NA MATRÍCULA Nº 23.392 DO OFÍCIO DE 
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE 
ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de 
Comodato com Olga Giselda Scheffel, César Augusto Ströher e Leonardo Guilherme 
Ströher.
 Parágrafo único. Constitui objeto do presente contrato a outorga gratuita 
da posse de terreno urbano, com 1.959,88m2
, situado no bairro Centro, quadra nº 
35, no quarteirão formado pelas ruas Anita Garibaldi, Felipe Camarão, Monteiro 
Lobato e Vidal de Negreiros, registrado na matrícula nº 23.392 do Ofício de Registro 
de Imóveis da Comarca de Estância Velha/RS e nos cadastros municipais nº 20000, 
20100, 20200, 20300, 20400, 20500 e 20600.
 Art. 2º O imóvel será utilizado pelo Município para estacionamento de 
veículos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, durante o horário de 
expediente. 
 Art. 3º O prazo de utilização do imóvel pelo Comodatário será até 30 de 
setembro de 2022, podendo ser prorrogado, em comum acordo entre as partes.
 Art. 4º Fica o Executivo autorizado a assumir os encargos relativos à 
manutenção e conservação do imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º desta 
Lei e a arcar com as despesas de impostos, tarifas, o seguro contra incêndio, 
vendaval e demais despesas que se fizerem necessárias para adequação do imóvel 
ao uso a que se destina.
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria. 
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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