OFÍCIO Nº 804/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO
PARA USO DE TERRENO URBANO, SITUADO NA RUA ANITA GARIBALDI,
S/N., BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE, DESCRITO E CARACTERIZADO NA
MATRÍCULA Nº 23.392 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA
DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida
apreciação e votação dos Nobres Edis.
Tem por escopo o presente Projeto de Lei autorizar o Município de
Estância Velha a firmar contrato de Comodato, que é a figura jurídica de empréstimo
de forma gratuita entre os proprietários do terreno urbano registrado na matrícula nº
23.392 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha/RS, como
COMODANTES, e esta municipalidade, como COMODATÁRIO, podendo, ainda
assumir os encargos relativos à manutenção e conservação do imóvel para adequálo à finalidade a que se destina.
Sendo o que se apresentava para o momento e contando sempre com o
apoio desta Casa Legislativa, esperamos a aprovação ao Projeto de lei incluso.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
VELHA A FIRMAR CONTRATO DE
COMODATO PARA USO DE TERRENO
URBANO, DESCRITO E CARACTERIZADO
NA MATRÍCULA Nº 23.392 DO OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
Comodato com Olga Giselda Scheffel, César Augusto Ströher e Leonardo Guilherme
Ströher.
Parágrafo único. Constitui objeto do presente contrato a outorga gratuita
da posse de terreno urbano, com 1.959,88m2
, situado no bairro Centro, quadra nº
35, no quarteirão formado pelas ruas Anita Garibaldi, Felipe Camarão, Monteiro
Lobato e Vidal de Negreiros, registrado na matrícula nº 23.392 do Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Estância Velha/RS e nos cadastros municipais nº 20000,
20100, 20200, 20300, 20400, 20500 e 20600.
Art. 2º O imóvel será utilizado pelo Município para estacionamento de
veículos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, durante o horário de
expediente.
Art. 3º O prazo de utilização do imóvel pelo Comodatário será até 30 de
setembro de 2022, podendo ser prorrogado, em comum acordo entre as partes.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a assumir os encargos relativos à
manutenção e conservação do imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º desta
Lei e a arcar com as despesas de impostos, tarifas, o seguro contra incêndio,
vendaval e demais despesas que se fizerem necessárias para adequação do imóvel
ao uso a que se destina.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública