Estância Velha - RS, 05 de outubro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Institui o Dia
Municipal da Mielomeningocele, a ser comemorado, anualmente, no dia
25 de outubro.”
A Mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida
aberta, acarreta uma malformação congênita que afeta os ossos da coluna e
a medula espinhal do feto em formação. Como consequência, o bebê nasce
com uma saliência nas costas, preenchida com os conteúdos da medula
espinhal. Isso acarreta sérios distúrbios neurológicos, incluindo alguns sinais
e sintomas: fraqueza muscular das pernas, às vezes envolvendo paralisia,
perda de controle e demais problemas intestinais e da bexiga, insensibilidade
parcial ou total, convulsões, problemas ortopédicos: como pés deformados,
quadris irregulares e escoliose, hidrocefalia, meningite, dentre outras
complicações.
A relevância dessa proposição tem o nobre condão de
reconhecer todos os esforços lançados pelos familiares e profissionais
especializados, no intuito de viabilizar o devido tratamento e atendimento aos
portadores de Mielomeningocele, cujo foco está centrado no oferecimento de
uma melhor qualidade de vida, buscando-se para isso, inseri-lo em diversas
atividades multidisciplinares de medicina, fisioterapia, psicologia, entre outras,
sem contudo, descuidar-se em promover a sua digna inclusão social.
Sob a aspecto jurídico, cabe tecer que não há óbice quanto a
constitucionalidade do projeto, de acordo com a jurisprudência pátria:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei 11.409,
de 08 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que institui a Semana
de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de
Sorocaba e dá outras providências. Legislação oriunda de iniciativa
parlamentar. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Matéria cuja iniciativa
não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Não intervenção nas
atividades da Administração municipal. Entendimento no C. Órgão Especial.
Ação improcedente." (TJ-SP - ADI: 22268614920168260000 SP 2226861-
49.2016.8.26.0000, Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 15/03/2017,
Órgão Especial, Data de Publicação: 17/03/2017).
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse
projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autora:
Elizabeth Griebeler
Vereadora do PSDB
PROJETO DE LEI Nº 086 - 2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MIELOMENINGOCELE,
A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE
OUTUBRO.
O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Estância
Velha, o Dia Municipal da Mielomeningocele, a ser comemorado, anualmente,
no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
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