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materia nº 86/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2021
Date 2021-10-05
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MIELOMENINGOCELE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE OUTUBRO”.
native_id3565

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.577 de 28 de outubro de 2021.
2021-10-26 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-10-25 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-10-25 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-10-19 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-10-05 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 05 de outubro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Institui o Dia 
Municipal da Mielomeningocele, a ser comemorado, anualmente, no dia 
25 de outubro.”
A Mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida 
aberta, acarreta uma malformação congênita que afeta os ossos da coluna e 
a medula espinhal do feto em formação. Como consequência, o bebê nasce 
com uma saliência nas costas, preenchida com os conteúdos da medula 
espinhal. Isso acarreta sérios distúrbios neurológicos, incluindo alguns sinais 
e sintomas: fraqueza muscular das pernas, às vezes envolvendo paralisia, 
perda de controle e demais problemas intestinais e da bexiga, insensibilidade 
parcial ou total, convulsões, problemas ortopédicos: como pés deformados, 
quadris irregulares e escoliose, hidrocefalia, meningite, dentre outras 
complicações.
A relevância dessa proposição tem o nobre condão de 
reconhecer todos os esforços lançados pelos familiares e profissionais 
especializados, no intuito de viabilizar o devido tratamento e atendimento aos 
portadores de Mielomeningocele, cujo foco está centrado no oferecimento de 
uma melhor qualidade de vida, buscando-se para isso, inseri-lo em diversas 
atividades multidisciplinares de medicina, fisioterapia, psicologia, entre outras, 
sem contudo, descuidar-se em promover a sua digna inclusão social.
Sob a aspecto jurídico, cabe tecer que não há óbice quanto a 
constitucionalidade do projeto, de acordo com a jurisprudência pátria:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei 11.409, 
de 08 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que institui a Semana 
de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de 
Sorocaba e dá outras providências. Legislação oriunda de iniciativa 
parlamentar. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Matéria cuja iniciativa 
não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Não intervenção nas 
atividades da Administração municipal. Entendimento no C. Órgão Especial. 
Ação improcedente." (TJ-SP - ADI: 22268614920168260000 SP 2226861-
49.2016.8.26.0000, Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 15/03/2017, 
Órgão Especial, Data de Publicação: 17/03/2017).
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse 
projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autora:
Elizabeth Griebeler
Vereadora do PSDB
PROJETO DE LEI Nº 086 - 2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MIELOMENINGOCELE, 
A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE 
OUTUBRO.
O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Estância 
Velha, o Dia Municipal da Mielomeningocele, a ser comemorado, anualmente, 
no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do 
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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