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materia nº 89/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-10-18
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3598

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-12 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.579 de 11 de novembro de 2021.
2021-11-08 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Extraordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-11-08 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-11-08 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-11-08 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-11-08 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-10-18 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 850/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
 Segue em anexo o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" para a 
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O empreendimento Pedreira Concórdia Ltda desenvolve a atividade de 
extração de basalto e beneficiamento associado desde 1991 no Município de 
Estância Velha, com os devidos licenciamentos de localização e ambientais 
aprovados pelos órgãos competentes.
 Ocorre, que o citado empreendimento de mineração, mesmo instalado na 
localidade em período anterior ao Plano Diretor (2012), ficou fora da zona especial 
de mineração. Ressalta-se que, a empresa está localizada em área lindeira a 
referida zona especial.
 O empreendimento manteve-se em funcionamento com as devidas 
autorizações municipais, nos limites de funcionamento autorizados em data anterior 
a da promulgação do Plano Diretor, como autoriza o § 1º, do artigo 43, do diploma 
legal.
 Sucede que, no ano de 2020, o empreendedor entrou com pedido de 
Licença Prévia para ampliação da atual área de mineração. No entanto, o § 2º, do 
artigo 44 do Plano Diretor não autoriza ampliações nos usos não conformes na zona 
em que se localizam.
 Deste modo o Município só poderá aprovar a ampliação da área de 
mineração requerida se houver alteração dos limites da zona especial de mineração 
previstas no Plano Diretor, para inclusão da área lindeira onde se encontra o 
empreendimento. 
 Pelo exposto, propõem-se a ampliação da Zona Especial de Mineração 
no mapa de zoneamento urbano, para inclusão da área lindeira onde está localizada 
a Pedreira Concórdia.
 A presente alteração foi apreciada pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, conforme Ata da Reunião nº. 02, de 30 de julho de 2021,
anexa.
 Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a 
oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera a Lei Municipal nº 1.821, de 15 de 
outubro de 2012, e dá outras providências.
 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º O parágrafo 2º do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.821 de 15 de 
outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 6º (...)
 (...)
 § 2ºA zona Especial de Mineração fica definida pelo 
seguinte perímetro, delimitado no mapa em anexo, que passa a fazer parte 
integrante desta Lei: parte-se do entroncamento da Rodovia Federal BR 116, no Km 
232,80, com o Travessão Dois Irmãos, onde está localizado o marco nº 
1.2970.2M.600, cujas coordenadas são N=6721373,19m E=486250,69m. Segue no 
sentido Leste-Oeste, uma linha reta e seca na distância de 150,00m e azimute 277º 
57’23’’ até encontrar o marco nº1.2970.2M.450, localizado no Travessão Dois Irmãos 
com coordenadas N=6721393,95m E=486102,13m uma linha reta e seca na 
distância de 1781,23m e azimute 277º 57’23’’ até encontrar o marco nº 
1.2970.2.L.500, localizado no Travessão Dois Irmãos com coordenadas 
N=6721640,51m E=484338,05m, daí segue por uma linha reta com azimute 
346º54’14’’e uma distância de 460,23m na direção Sul-Norte até encontrar o marco 
nº 1.2970.2.L.501 com coordenadas N=6722088,74m E=484233,77m situado na 
margem esquerda do Arroio Sultepa. Segue até o ponto de coordenada 
N=6722162,495m E=484224,326m, com azimute 352°42'12" e uma distância de 
74,36m, deste segue na direção Leste-Oeste com azimute 268º43’15’’ e uma 
distância de 375,03m até o ponto de coordenada N=6722154,124m E=483849,392m
deste segue com azimute 50º23’46’’ e distância 138,08m na direção Sudoste￾Nordeste até o ponto de coordenada N=6722242,145m E=483955,776m deste 
segue com azimute 39º34’49’’ e distância 129,74m na direção Sul-Norte até o ponto 
de coordenada N=6722342,141m E=484038,442m deste segue com azimute 
89º56’07’’ e distância 162,86m até o ponto de coordenada N=672.342,325m E 
484201,300m deste segue com azimute 352º42’12’’ e distância 316,83m até 
encontrar o marco nº 1.2970.2.L.502 de coordenada N=6722656,59m 
E=484161,06m a partir deste ponto segue na direção Oeste-Leste com 1.807,65m e 
azimute 97º30’45’’ até encontrar o marco nº 1.2970.2.L.503 ponto este com 
coordenadas N=6722419,05m E=485953,06m e a partir deste ponto segue na 
direção Norte-Sul até encontrar o ponto inicial.
" (NR)
 
 Art. 2º Fica alterado o Mapa de Zoneamento integrante da Lei Municipal 
nº 1.821 de 15 de outubro de 2012, passando a vigorar o Mapa anexo à presente 
Lei.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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