OFÍCIO Nº 850/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Segue em anexo o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" para a
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O empreendimento Pedreira Concórdia Ltda desenvolve a atividade de
extração de basalto e beneficiamento associado desde 1991 no Município de
Estância Velha, com os devidos licenciamentos de localização e ambientais
aprovados pelos órgãos competentes.
Ocorre, que o citado empreendimento de mineração, mesmo instalado na
localidade em período anterior ao Plano Diretor (2012), ficou fora da zona especial
de mineração. Ressalta-se que, a empresa está localizada em área lindeira a
referida zona especial.
O empreendimento manteve-se em funcionamento com as devidas
autorizações municipais, nos limites de funcionamento autorizados em data anterior
a da promulgação do Plano Diretor, como autoriza o § 1º, do artigo 43, do diploma
legal.
Sucede que, no ano de 2020, o empreendedor entrou com pedido de
Licença Prévia para ampliação da atual área de mineração. No entanto, o § 2º, do
artigo 44 do Plano Diretor não autoriza ampliações nos usos não conformes na zona
em que se localizam.
Deste modo o Município só poderá aprovar a ampliação da área de
mineração requerida se houver alteração dos limites da zona especial de mineração
previstas no Plano Diretor, para inclusão da área lindeira onde se encontra o
empreendimento.
Pelo exposto, propõem-se a ampliação da Zona Especial de Mineração
no mapa de zoneamento urbano, para inclusão da área lindeira onde está localizada
a Pedreira Concórdia.
A presente alteração foi apreciada pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano, conforme Ata da Reunião nº. 02, de 30 de julho de 2021,
anexa.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera a Lei Municipal nº 1.821, de 15 de
outubro de 2012, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.821 de 15 de
outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 2ºA zona Especial de Mineração fica definida pelo
seguinte perímetro, delimitado no mapa em anexo, que passa a fazer parte
integrante desta Lei: parte-se do entroncamento da Rodovia Federal BR 116, no Km
232,80, com o Travessão Dois Irmãos, onde está localizado o marco nº
1.2970.2M.600, cujas coordenadas são N=6721373,19m E=486250,69m. Segue no
sentido Leste-Oeste, uma linha reta e seca na distância de 150,00m e azimute 277º
57’23’’ até encontrar o marco nº1.2970.2M.450, localizado no Travessão Dois Irmãos
com coordenadas N=6721393,95m E=486102,13m uma linha reta e seca na
distância de 1781,23m e azimute 277º 57’23’’ até encontrar o marco nº
1.2970.2.L.500, localizado no Travessão Dois Irmãos com coordenadas
N=6721640,51m E=484338,05m, daí segue por uma linha reta com azimute
346º54’14’’e uma distância de 460,23m na direção Sul-Norte até encontrar o marco
nº 1.2970.2.L.501 com coordenadas N=6722088,74m E=484233,77m situado na
margem esquerda do Arroio Sultepa. Segue até o ponto de coordenada
N=6722162,495m E=484224,326m, com azimute 352°42'12" e uma distância de
74,36m, deste segue na direção Leste-Oeste com azimute 268º43’15’’ e uma
distância de 375,03m até o ponto de coordenada N=6722154,124m E=483849,392m
deste segue com azimute 50º23’46’’ e distância 138,08m na direção SudosteNordeste até o ponto de coordenada N=6722242,145m E=483955,776m deste
segue com azimute 39º34’49’’ e distância 129,74m na direção Sul-Norte até o ponto
de coordenada N=6722342,141m E=484038,442m deste segue com azimute
89º56’07’’ e distância 162,86m até o ponto de coordenada N=672.342,325m E
484201,300m deste segue com azimute 352º42’12’’ e distância 316,83m até
encontrar o marco nº 1.2970.2.L.502 de coordenada N=6722656,59m
E=484161,06m a partir deste ponto segue na direção Oeste-Leste com 1.807,65m e
azimute 97º30’45’’ até encontrar o marco nº 1.2970.2.L.503 ponto este com
coordenadas N=6722419,05m E=485953,06m e a partir deste ponto segue na
direção Norte-Sul até encontrar o ponto inicial.
" (NR)
Art. 2º Fica alterado o Mapa de Zoneamento integrante da Lei Municipal
nº 1.821 de 15 de outubro de 2012, passando a vigorar o Mapa anexo à presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública