OFÍCIO Nº 802/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA,30 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, VINCULADO À
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
A presente proposição, com produção de efeitos retroativos, tem por
escopo regularizar a atuação do respectivo serviço no município. Isso, porque,
conforme consulta realizada na legislação em vigor, não se identificou a existência
de Lei que tratasse da criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
As Leis Municipais nº 271/1998, 424/1999 e 497/2000, todas já
revogadas, trataram apenas da Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos de
origem animal no Município, daí a necessidade de retroagir os efeitos da lei de
criação a 09 de junho de 1998, data da edição da Lei Municipal nº 271, que
primeiramente trouxe previsões sobre o serviço de inspeção municipal.
Cumpre ressaltar, ademais, que o Projeto de Lei em questão visa dar
fundamento à Lei Municipal nº 2.529/2021, que reestrutura o Serviço de Inspeção
Municipal - SIM, cuja regulamentação se encontra no Decreto Municipal nº
132/2021.
Além disso, salienta-se que se trata de uma exigência da Instância
Operativa Central da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural –
SEAPDR, do Estado do Rio Grande do Sul, para o Município dar continuidade ao
processo de adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial
Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF), e dessa forma, receber a
equivalência de Serviço, sendo então permitida a comercialização de produtos com
registro no SIM de Estância Velha para todo o Estado.
Ante o exposto, o Executivo encaminha ao Poder Legislativo este PL,
com a expectativa de sua aprovação.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM,
VINCULADO À ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE E PRESERVAÇÃO
ECOLÓGICA, NO MUNICÍPIO DE
ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM no
Município de Estância Velha, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e Preservação Ecológica, tendo por atribuição a fiscalização prévia de
produtos de origem animal, seus derivados e subprodutos, adicionados ou não de
produtos de origem vegetal, definindo procedimentos de inspeção industrial e
sanitária nas instalações e estabelecimentos presentes no Município, organizando o
abastecimento alimentar nos termos dos incisos II e VIII do artigo 23, da Constituição
Federal da República Federativa do Brasil, em consonância com o disposto nas Leis
Federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e Lei nº 7.889, de 23 de novembro
de 1989 e suas alterações, em especial a Lei Federal nº 13.680, de 14 de junho de
2018.
Art. 2º A inspeção industrial e sanitária abrange todos os produtos de
origem animal, derivados e subprodutos, comestíveis e não comestíveis, obtidos ou
produzidos em instalações e estabelecimentos, através de atividades de abate,
fracionamento, manipulação, beneficiamento, transformação, preparação,
armazenamento e transporte, suscetíveis de se encontrarem depositados em
armazéns ou entrepostos, como ponto de partida para a sua distribuição ou em
trânsito, ou destinados para comercialização e consumo no Município de Estância
Velha.
Parágrafo único. A fiscalização e inspeção municipal, a critério do Serviço
de Inspeção Municipal – SIM, poderá ser executada de forma permanente ou
periódica, nos dias e horários em que haja atividades de produção, inclusive em
feriados e finais de semana.
Art. 3º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM estará subordinado e se
enquadrará na estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e
Preservação Ecológica do Município de Estância Velha/RS, vinculado ao
Departamento de Agricultura.
Art. 4º O responsável técnico pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM
será um médico veterinário do quadro de servidores municipais efetivos, que se
encarregará da coordenação e capacitação técnica dos servidores que irão prestarlhe o assessoramento em trabalhos de campo e em funções administrativas.
Art. 5º A estrutura e regulamento do Serviço de Inspeção Municipal estão
previstos na Lei Municipal nº 2.529, de 12 de maio de 2021 e Decreto Municipal nº
132, de 19 de julho de 2021, respectivamente, além de outros atos normativos
aplicáveis ao serviço ora criado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação, com
efeitos retroativos a 09 de junho de 1998, data da edição da Lei Municipal nº 271,
que primeiramente trouxe previsões sobre o serviço de inspeção municipal.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública