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materia nº 84/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-10-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, VINCULADO À ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.574 de 22 de outubro de 2021.
2021-10-19 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-10-18 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-10-18 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-10-05 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-10-01 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 802/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA,30 DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, VINCULADO À 
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E 
PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 A presente proposição, com produção de efeitos retroativos, tem por 
escopo regularizar a atuação do respectivo serviço no município. Isso, porque, 
conforme consulta realizada na legislação em vigor, não se identificou a existência 
de Lei que tratasse da criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
 As Leis Municipais nº 271/1998, 424/1999 e 497/2000, todas já 
revogadas, trataram apenas da Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos de 
origem animal no Município, daí a necessidade de retroagir os efeitos da lei de 
criação a 09 de junho de 1998, data da edição da Lei Municipal nº 271, que 
primeiramente trouxe previsões sobre o serviço de inspeção municipal.
 Cumpre ressaltar, ademais, que o Projeto de Lei em questão visa dar 
fundamento à Lei Municipal nº 2.529/2021, que reestrutura o Serviço de Inspeção 
Municipal - SIM, cuja regulamentação se encontra no Decreto Municipal nº 
132/2021. 
 Além disso, salienta-se que se trata de uma exigência da Instância 
Operativa Central da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural –
SEAPDR, do Estado do Rio Grande do Sul, para o Município dar continuidade ao 
processo de adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial 
Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF), e dessa forma, receber a 
equivalência de Serviço, sendo então permitida a comercialização de produtos com 
registro no SIM de Estância Velha para todo o Estado.
 Ante o exposto, o Executivo encaminha ao Poder Legislativo este PL, 
com a expectativa de sua aprovação.
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO 
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, 
VINCULADO À ESTRUTURA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE E PRESERVAÇÃO 
ECOLÓGICA, NO MUNICÍPIO DE 
ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º A presente Lei cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM no 
Município de Estância Velha, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente e Preservação Ecológica, tendo por atribuição a fiscalização prévia de 
produtos de origem animal, seus derivados e subprodutos, adicionados ou não de 
produtos de origem vegetal, definindo procedimentos de inspeção industrial e 
sanitária nas instalações e estabelecimentos presentes no Município, organizando o 
abastecimento alimentar nos termos dos incisos II e VIII do artigo 23, da Constituição 
Federal da República Federativa do Brasil, em consonância com o disposto nas Leis 
Federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e Lei nº 7.889, de 23 de novembro 
de 1989 e suas alterações, em especial a Lei Federal nº 13.680, de 14 de junho de 
2018.
 Art. 2º A inspeção industrial e sanitária abrange todos os produtos de 
origem animal, derivados e subprodutos, comestíveis e não comestíveis, obtidos ou 
produzidos em instalações e estabelecimentos, através de atividades de abate, 
fracionamento, manipulação, beneficiamento, transformação, preparação, 
armazenamento e transporte, suscetíveis de se encontrarem depositados em 
armazéns ou entrepostos, como ponto de partida para a sua distribuição ou em 
trânsito, ou destinados para comercialização e consumo no Município de Estância 
Velha.
 Parágrafo único. A fiscalização e inspeção municipal, a critério do Serviço 
de Inspeção Municipal – SIM, poderá ser executada de forma permanente ou 
periódica, nos dias e horários em que haja atividades de produção, inclusive em 
feriados e finais de semana.
 Art. 3º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM estará subordinado e se 
enquadrará na estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e 
Preservação Ecológica do Município de Estância Velha/RS, vinculado ao 
Departamento de Agricultura.
 Art. 4º O responsável técnico pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM 
será um médico veterinário do quadro de servidores municipais efetivos, que se 
encarregará da coordenação e capacitação técnica dos servidores que irão prestar￾lhe o assessoramento em trabalhos de campo e em funções administrativas.
 Art. 5º A estrutura e regulamento do Serviço de Inspeção Municipal estão 
previstos na Lei Municipal nº 2.529, de 12 de maio de 2021 e Decreto Municipal nº 
132, de 19 de julho de 2021, respectivamente, além de outros atos normativos 
aplicáveis ao serviço ora criado.
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação, com 
efeitos retroativos a 09 de junho de 1998, data da edição da Lei Municipal nº 271, 
que primeiramente trouxe previsões sobre o serviço de inspeção municipal.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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