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Estância Velha RS, 20 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de
Emenda Modificativa 016/2021 ao Projeto de Lei 090/2021 que “DISPÕE
SOBRE NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E
INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS, ESTABELECE MEDIDAS MITIGADORAS
E COMPENSATÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem
por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha
e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, este Vereador, na forma da Lei
Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Autor:
Ver. Décio Hansen
DEM
EMENDA MODIFICATIVA 016/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 090/2021
Art. 1º - Altera a redação do Art. 12 do Projeto de Lei
090/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 12. Cumprirá ao loteador, incorporador ou a qualquer
outro responsável, às suas custas, conservar as vias públicas que abrirem, de
sorte a mantê-las em boas condições de pavimentação, até a entrega definitiva
do empreendimento. ”
Art. 2º- Altera a redação do parágrafo único do Art. 18 ao
Projeto de Lei 090/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 18 (....)
Parágrafo único. Os percentuais referidos no caput serão
calculados sobre a área útil passível a urbanizar, excluindo-se deste montante
a área de preservação permanente eventualmente existente na gleba. ”
Art. 3º - Altera a redação do Art. 73 do Projeto de Lei
090/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 73. A aplicação das medidas compensatórias será
avaliada por Comissão de Acompanhamento a ser constituída por Decreto, e
será composta por 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito e 01 (um)
representante das secretarias responsáveis pelo planejamento urbano, meio
ambiente, educação, obras públicas e saúde, entre outras, a critério da
Administração Municipal. ”
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