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Estância Velha RS, 20 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de
Emenda Modificativa 017/2021 ao Projeto de Lei 090/2021 que “DISPÕE
SOBRE NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E
INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS, ESTABELECE MEDIDAS MITIGADORAS
E COMPENSATÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O Projeto de Lei ao qual esta emenda se refere tem
por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha
e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, este Vereador, na forma da Lei
Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Autor:
Ver. Lucas Konrdörfer (Argentino)
Vereador do MDB
EMENDA MODIFICATIVA 017/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 090/2021
Art. 1º - Altera a redação do Art. 68, caput, do Projeto de
Lei 090/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 68. Para os efeitos desta Lei, serão consideradas
medidas mitigadoras somente aquelas relacionadas durante a execução do
empreendimento, compreendidas as ações, os projetos, as obras e os serviços
a serem executados pelo empreendedor para eliminar ou reduzir os impactos
na área do empreendimento, apontados nos estudos urbano-ambientais,
apresentados para a aprovação do empreendimento e obtenção da licença
ambiental. ”
Art. 2º- Altera a redação dos incisos I, II e III do Art. 77 ao
Projeto de Lei 090/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 77 (....)
I – Para empreendimento de baixo impacto será exigido
percentual de 1,2% (um vírgula dois por cento) do custo do empreendimento;
II – Para empreendimento de médio impacto será exigido
percentual de 2,4% (dois vírgula quatro por cento) do custo do
empreendimento;
III – Para empreendimento de alto impacto será exigido
percentual de 3,6% (três vírgula seis por cento) do custo do empreendimento.. ”
C. LOTEAMENTO
Art. 3º - Altera o item 3, alínea C – Loteamento, do Anexo
I do Projeto de Lei 090/2021, passando a ter a seguinte redação:
3. PERCENTUAIS PARA DEFINIÇÃO DAS MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS:
1,2%
(um vírgula dois
porcento)
2,4%
(dois vírgula
quatro por
cento)
3,6%
(três vírgula seis
porcento)
(......)
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