OFÍCIO Nº 866/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO VII DO ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO ARTIGO 217
DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O
REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida
apreciação e votação dos Nobres Edis.
Trata o presente projeto de lei de alteração do inciso VII do artigo 216 do
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município com vistas a ampliar as
hipóteses de contratação de pessoal por tempo determinado para atender
necessidade de excepcional interesse público, abrangendo a substituição de todo e
qualquer servidor efetivo, legal e temporariamente licenciado ou afastado por um dos
motivos constantes do artigo 121 da Lei Municipal nº 1.041/90.
Igualmente importante, além da ampliação das hipóteses de contratação,
é o aumento do prazo máximo de vigência do contrato, antes de até seis meses e,
agora, de doze meses, podendo, excepcionalmente, admitir-se prorrogação por até
igual período se, comprovadamente, persistir a necessidade temporária de
excepcional interesse público que originou a contratação emergencial.
As alterações propostas garantirão maior celeridade ao Poder Executivo
na contratação temporária de servidores públicos, além de torná-la mais duradoura,
conforme demandar a necessidade temporária. Não se tornará necessário, ademais,
reiterados envios de projeto de lei à Casa Legislativa solicitando autorização para
repor emergencialmente servidores públicos licenciados ou afastados
temporariamente.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO
ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO
ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041,
DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O
REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 216 da Lei Municipal n° 1.041, de 05 de abril
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 216. (...)
(...)
VII -substituição de servidor efetivo, legal e
temporariamente licenciado ou afastado por um dos motivos constantes do artigo
121;
(...)" (NR)
Art. 2º O caput e o §2º do artigo 217 da Lei Municipal n° 1.041, de 05 de
abril de 1990, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 217.As contratações de que trata o presente
Título terão dotação orçamentária específica e serão feitas pelo tempo estritamente
necessário para atender as hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o
prazo máximo de doze meses.
§ 1ºExcepcionalmente será admitida a prorrogação
de contrato por período de até doze meses, se, comprovadamente, persistir a
necessidade temporária de excepcional interesse público que originou a contratação
emergencial.
(...)" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública