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materia nº 93/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-10-22
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.587 de 21 de dezembro de 2021.
2021-12-14 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-12-07 09-Recebeu pedido de Vista Matéria recebeu Pedido de Vista da Vereadora Gabriele Martins
2021-11-22 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-11-22 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-11-16 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão de Constituição e Justiça
2021-10-28 03-aguarda o fim do prazo para deliberação Matéria legislativa aguarda o fim do prazo para deliberação da comunidade.
2021-10-26 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-10-22 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 866/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “ALTERA A 
REDAÇÃO DO INCISO VII DO ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO ARTIGO 217 
DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O 
REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida 
apreciação e votação dos Nobres Edis.
 Trata o presente projeto de lei de alteração do inciso VII do artigo 216 do 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município com vistas a ampliar as 
hipóteses de contratação de pessoal por tempo determinado para atender 
necessidade de excepcional interesse público, abrangendo a substituição de todo e
qualquer servidor efetivo, legal e temporariamente licenciado ou afastado por um dos 
motivos constantes do artigo 121 da Lei Municipal nº 1.041/90. 
 Igualmente importante, além da ampliação das hipóteses de contratação, 
é o aumento do prazo máximo de vigência do contrato, antes de até seis meses e, 
agora, de doze meses, podendo, excepcionalmente, admitir-se prorrogação por até 
igual período se, comprovadamente, persistir a necessidade temporária de 
excepcional interesse público que originou a contratação emergencial.
 As alterações propostas garantirão maior celeridade ao Poder Executivo 
na contratação temporária de servidores públicos, além de torná-la mais duradoura, 
conforme demandar a necessidade temporária. Não se tornará necessário, ademais, 
reiterados envios de projeto de lei à Casa Legislativa solicitando autorização para 
repor emergencialmente servidores públicos licenciados ou afastados 
temporariamente. 
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO 
ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO 
ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, 
DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O 
REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º O inciso VII do artigo 216 da Lei Municipal n° 1.041, de 05 de abril 
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 "Art. 216. (...)
 (...)
 VII -substituição de servidor efetivo, legal e 
temporariamente licenciado ou afastado por um dos motivos constantes do artigo 
121;
 (...)" (NR)
 
 Art. 2º O caput e o §2º do artigo 217 da Lei Municipal n° 1.041, de 05 de 
abril de 1990, passarão a vigorar com a seguinte redação:
 
 "Art. 217.As contratações de que trata o presente 
Título terão dotação orçamentária específica e serão feitas pelo tempo estritamente 
necessário para atender as hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o 
prazo máximo de doze meses.
 
 § 1ºExcepcionalmente será admitida a prorrogação 
de contrato por período de até doze meses, se, comprovadamente, persistir a 
necessidade temporária de excepcional interesse público que originou a contratação 
emergencial.
 (...)" (NR)
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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