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Estância Velha RS, 29 de outubro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova
redação ao caput do Art. 2º, da Lei Municipal Nº 2.316, de 1º de março de
2018, que “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS
VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES. ”
Trata-se de matéria que visa acrescentar a obrigatoriedade
dos Vereadores de estarem presentes nas sessões extraordinárias, sob pena de
ser descontado de seu subsídio o dia faltante.
Por isso, pedimos que este Projeto de lei em anexo seja
aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
João Dilkin
Vereador do PSDB
Douglas Bitencourt
Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI Nº 94 - 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.316, DE 1º DE MARÇO DE 2018, QUE
“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO
SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE
VEREADORES. ”
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei Nº 2.316, de 1º de março
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Quando ocorrer a ausência de um Vereador
titular em uma sessão legislativa ordinária, extraordinária ou em uma
Comissão da Câmara Municipal, ressalvado o caso de moléstia, o mesmo
deverá justificar por escrito, encaminhando o requerimento à Mesa
Diretora.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
rt.
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