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materia nº 94/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-10-29
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 1º DE MARÇO DE 2018”, QUE “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES”.
native_id3636

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 11-Retirada pelo Autor — Matéria retirada pelos autores.
2021-11-16 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-11-16 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-11-09 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-10-29 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 29 de outubro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova 
redação ao caput do Art. 2º, da Lei Municipal Nº 2.316, de 1º de março de 
2018, que “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES. ”
Trata-se de matéria que visa acrescentar a obrigatoriedade 
dos Vereadores de estarem presentes nas sessões extraordinárias, sob pena de 
ser descontado de seu subsídio o dia faltante.
Por isso, pedimos que este Projeto de lei em anexo seja 
aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
João Dilkin
Vereador do PSDB
Douglas Bitencourt
Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI Nº 94 - 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.316, DE 1º DE MARÇO DE 2018, QUE 
“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO 
SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE 
VEREADORES. ”
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei Nº 2.316, de 1º de março 
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Quando ocorrer a ausência de um Vereador 
titular em uma sessão legislativa ordinária, extraordinária ou em uma 
Comissão da Câmara Municipal, ressalvado o caso de moléstia, o mesmo 
deverá justificar por escrito, encaminhando o requerimento à Mesa 
Diretora.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
rt. 

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