OFÍCIO Nº 917/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTANCIA VELHA/IVOTI ”,
para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
A Parceria proposta pelo Projeto de Lei incluso tem por escopo e
finalidade precípua a conjugação de esforços entre a iniciativa privada e o Poder
Público municipal, destinado à Realização do Evento “Natal Família de Estância
Velha 2021”, com programação multicultural, apresentações de música, teatro,
cenografia natalina aberto ao público, composto por espetáculo de luzes,
apresentações artísticas e culturais, promovendo a cultura e a paz, na forma e
condições constantes do Plano de Trabalho proposto pela referida Entidade e
aprovado pelo Município, que faz parte integrante do Projeto de Lei como seu anexo
único.
A atual administração municipal tem priorizado, dentro de suas limitações
financeiras e orçamentárias o fomento à celebração de parcerias com Entidades
locais, tanto no âmbito cultural, quanto social e esportivo.
Cumpre mencionar que é notória a importância desse esforço em comum
com a iniciativa privada para a organização de um evento de natal com verdadeiro
espírito natalino e fortalecimento dos vínculos familiares.
É sabido que a colaboração da iniciativa privada aos projetos e eventos
oficiais é imprescindível para o êxito do evento e mobilização do terceiro setor.
A escolha da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTÂNCIA
VELHA/IVOTI, para a celebração do presente Termo de Parceria deve-se ao fato de
que, além de sua notória capacidade e representatividade, ser a única Organização
Social que tem aprovado um Projeto Cultural pela Lei de Incentivo à Cultura – LIC,
destinado à organização do evento de Natal em Estância Velha, conforme constante
do Plano de Trabalho anexo ao Projeto de Lei ora encaminhado.
Com base no exposto acima, solicitamos aos Nobres Vereadores,
apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE
DE FOMENTO COM A CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTANCIA
VELHA/IVOTI.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo
31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na
Modalidade de Termo de Fomento com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
ESTANCIA VELHA/IVOTI– CNPJ Nº 90802398/0001-72, destinado à realização do
Evento “Natal Família de Estância Velha 2021”, com programação multicultural,
apresentações de música, teatro, cenografia natalina aberto ao público, composto
por espetáculo de luzes, apresentações artísticas e culturais, na forma e condições
constantes do Plano de Trabalho proposto pela Entidade Parceira e aprovado pelo
Município de Estância Velha, que faz parte integrante desta Lei, constante do anexo
único.
Parágrafo único. Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei
Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou
termos de ajuste.
Art. 2º O Município participará com os custos financeiros, limitados em
R$100.000,00 (cem mil), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos
financeiros excedentes a esse limite para atender à Programação do Evento Oficial
de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O prazo da parceria será da data da assinatura do
Termo até 22 de março de 2022, podendo ser prorrogado por até 60 dias para a
prestação de contas, se necessário.
Art. 3º A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos
repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de
contas pendente.
Art. 4º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com
vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível
o chamamento público.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei
Orçamentária para o exercício de 2021, aprovada pela Lei Nº 2500, de 26.11.2020,
abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00, classificados a
seguir:
PROGRAMA ELEMENTO NOME VALOR
23.695.0009.2097 3350430000 SUBVENÇÕES
SOCIAIS
100.000,00
Art. 6º Servirá de cobertura para este Crédito Especial aberto pelo artigo
1º, redução nas seguintes dotações:
PROGRAMA ELEMENTO NOME VALOR
23.695.0009.2097 3390300000 MATERIAL DE
CONSUMO
49.000,00
23.695.0009.2097 3390390000 OUTROS SERVIÇOS
PJ
14.000,00
23.695.0009.2095 3350430000 SUBVENÇÕES
SOCIAIS
30.000,00
23.695.0009.2086 3190940000 INDENIZAÇÕES
TRABALHISTAS
7.000,00
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública